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Texto do artigo · p. 10 Ifixit, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218414, uma entidade denominada Ifixit, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Robin Muriwira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua da Maxixe, casa n.º 1230, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050009771P, emitido aos 2 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Hélder Chadreque Fondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casa n.º 260, quarteirão 12, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104249226C, emitido aos 5 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ifixit, Limitada, e tem a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 10 Maputo, bairro Jardim, rua da Agricultura, n.º 1041, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, material de escritório, maquinas e equipamentos, importação de peças e máquinas, consultoria em procurment, logística e gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades de car wash, manutenção de viaturas, consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Robin Muriwira;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Chadreque Fondo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Robin Muriwira e Hélder Chadreque Fondo desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante as assinaturas dos sócios Robin Muriwira e Hélder Chadreque Fondo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ifixit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218414, uma entidade denominada Ifixit, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Robin Muriwira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua da Maxixe, casa n.º 1230, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050009771P, emitido aos 2 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Hélder Chadreque Fondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casa n.º 260, quarteirão 12, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104249226C, emitido aos 5 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ifixit, Limitada, e tem a sua sede na cidade de
  9. Texto do artigo, página 10: Maputo, bairro Jardim, rua da Agricultura, n.º 1041, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Comercio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, material de escritório, maquinas e equipamentos, importação de peças e máquinas, consultoria em procurment, logística e gestão;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Actividades de car wash, manutenção de viaturas, consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de electrodomésticos.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Robin Muriwira;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Chadreque Fondo.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Robin Muriwira e Hélder Chadreque Fondo desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante as assinaturas dos sócios Robin Muriwira e Hélder Chadreque Fondo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  32. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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