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Texto do artigo · p. 10 Li Chunde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Li Chunde – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101223779, Li Chunde, solteiro, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Li Chunde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Beira-baixa, na zona de Maquinino.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso e retalho de roupas usadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou ja constituidas,ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por
Texto do artigo · p. 11 cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a único sócio, Li Chunde.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação pertencem a único sócio, Li Chunde, desde já nomeado como gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos,assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Li Chunde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Li Chunde – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101223779, Li Chunde, solteiro, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Li Chunde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Beira-baixa, na zona de Maquinino.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiros.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso e retalho de roupas usadas.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou ja constituidas,ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por
  19. Texto do artigo, página 11: cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a único sócio, Li Chunde.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação pertencem a único sócio, Li Chunde, desde já nomeado como gerente.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos,assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicavel na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019.
  30. Texto do artigo, página 11: — A Conservadora, Ilegível.
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