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Texto do artigo · p. 2 Cabal Electrotécnia, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, pela acta datada de doze de Maio de dois mil e doze, da sociedade Cabal Electrotécnia, Limitada, com Registo de Entidades Legais de Maputo n.º 100139863, onde os sócios deliberarão, por unanimidade, sobre a divisão e cessão de quotas, onde o sócio Custódio Armando Mondlane dividiu a sua quota em duas quotas, tendo cedido uma quota correspondente a vinte por cento do capital social a favor do sócio Élio André Emílio e outra quota de dezasseis por cento a favor do sócio Leonildo Carlos Jerónimo, exonerando-se deste modo da qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência dessas deliberações, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro
Texto do artigo · p. 2 é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Feliciano Jorge Bulo, detentor de uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Leonildo Carlos Jerónimo, detentor de uma quota com o valor nominal de treze mil e novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social; c)Élio André Emílio, detentor de uma quota com o valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Cabal Electrotécnia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, pela acta datada de doze de Maio de dois mil e doze, da sociedade Cabal Electrotécnia, Limitada, com Registo de Entidades Legais de Maputo n.º 100139863, onde os sócios deliberarão, por unanimidade, sobre a divisão e cessão de quotas, onde o sócio Custódio Armando Mondlane dividiu a sua quota em duas quotas, tendo cedido uma quota correspondente a vinte por cento do capital social a favor do sócio Élio André Emílio e outra quota de dezasseis por cento a favor do sócio Leonildo Carlos Jerónimo, exonerando-se deste modo da qualidade de sócio.
  3. Texto do artigo, página 2: Em consequência dessas deliberações, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro
  8. Texto do artigo, página 2: é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 2: a) Feliciano Jorge Bulo, detentor de uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 2: b) Leonildo Carlos Jerónimo, detentor de uma quota com o valor nominal de treze mil e novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social; c)Élio André Emílio, detentor de uma quota com o valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  12. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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