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- Texto do artigo, página 14: Mucassa, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mucassa, Limitada, matriculada sob NUEL 101188477, entre Nicke Adamo Mário, solteiro, natural da cidade de Gurué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, bairro de Macurungo, Dulce Liza Júnior, solteira, natural da cidade da Beira, província da Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, bairro de Matacuane e Samuel Anastácio Bié, solteiro, natural da cidade de Inhambane, província da Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, bairro da Ponta Gêa, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Mucassa, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sede da sociedade sita na Avenida 24 de Julho, cidade da Beira, podendo ser transferida, dentro do território nacional, ou por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A execução de serviços na área de tecnologia da informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Procurar obter incentivos, governamentais ou privados, para pesquisa e desenvolvimento de seus associados, bem como de suas actividades assim como apoiar entidades parceiras e incubadoras tecnológicas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: O prazo de duração da empresa é indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 100 por cento dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Quarenta e seis ponto nove por cento (46.9%) das quotas, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencentes a Samuel Anastácio Bié;
- Número ou marcador, página 15: b) Trinta e um ponto dois por cento (31.2%) das quotas, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes a Nicke Adamo;
- Número ou marcador, página 15: c) Vinte e um ponto nove por cento (21.9%) das quotas correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais) pertencentes a Dulce Lisa Júnior.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da empresa poderá ser aumentado ou reduzido, nos termos da lei, mediante reavaliação do activo, incorporação de reservas e de lucro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de um ano, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
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