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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Pixel Corporate International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101023362, uma entidade denominada Pixel Corporate International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: José Rodrigues Uaciquetane, maior de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255644Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Agosto de 2015, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed SekouTouré, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mpfumu.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade comercial como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Pixel Corporate International – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PCI, Lda, e constituise como sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede social no bairro Polana Cimento B, rua 1045, rés-dochão, Distrito Municipal Ka Mpfumu, porta 2, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 16: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da sua respectiva constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) A impressão gráfica;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e serviços na área de publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá realizar outras actividades conexas ou não ao seu objecto social, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade comercial pode participar do capital social de outras sociedades comerciais, bem como exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Rodrigues Uaciquetane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três meses após o fim década exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio José Rodrigues Uaciquetane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 17: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço, resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos em que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 17: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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