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Texto do artigo · p. 18 Sabié Frutas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101054411 a entidade legal supra constituída entre: André Johan Booysen, casado, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04276031, emitido pelas autoridades sul africanas, aos trinta de Julho dois mil e catorze e Juma Sulemane Amade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 82318, emitido no Maputo, aos três de Agosto de mil novecentos noventa e cinco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Sabié Frutas, Limitada, e é uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 19 de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede em Sabié, distrito de Moamba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Agricultura, agro-negócio e agroindústria;
Número ou marcador · p. 19 b) Pecuária, nomeadamente, criação, processamento e venda de suínos, bovinos, caprinos, ovinos, aves e outras espécies;
Número ou marcador · p. 19 c) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondentes a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Andre Johan Booysen;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Juma Sulemane Amade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio, Andre Johan Booysen.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização)
Texto do artigo · p. 19 São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios; e se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Inhambane, sete de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 dezassete Está conforme. Inhambane, oito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezoito.— A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Sabié Frutas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101054411 a entidade legal supra constituída entre: André Johan Booysen, casado, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04276031, emitido pelas autoridades sul africanas, aos trinta de Julho dois mil e catorze e Juma Sulemane Amade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 82318, emitido no Maputo, aos três de Agosto de mil novecentos noventa e cinco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sabié Frutas, Limitada, e é uma sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede em Sabié, distrito de Moamba, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objectivo:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Agricultura, agro-negócio e agroindústria;
  9. Número ou marcador, página 19: b) Pecuária, nomeadamente, criação, processamento e venda de suínos, bovinos, caprinos, ovinos, aves e outras espécies;
  10. Número ou marcador, página 19: c) Agro-pecuária.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondentes a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Andre Johan Booysen;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Juma Sulemane Amade.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio, Andre Johan Booysen.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Cessão)
  23. Texto do artigo, página 19: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Amortização)
  26. Texto do artigo, página 19: São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios; e se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Inhambane, sete de Junho de dois mil e
  37. Texto do artigo, página 19: dezassete Está conforme. Inhambane, oito de Outubro de dois mil
  38. Texto do artigo, página 19: e dezoito.— A Conservadora, Ilegível.
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