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Texto do artigo · p. 19 Sanoil Storage, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101230805, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sanoil Storage, Limitada, constituída entre os sócios: Dilavar Hussen Issufo, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE Permanente com o n.º 03PT00078628A, emitido a 14 de Abril de 2015, com validade até 14 de Abril de 2020, na cidade de Nampula, residente na Rua de Moçambique, n.º 9, Urbano Central, cidade de Nampula. Mamade Faizal Issufo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030101330800J, emitido a 18 de Abril de
Texto do artigo · p. 20 2016, com validade até 18 de Abril de 2021, na cidade de Nampula, residente na Rua de Moçambique, n.º 9, Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 20 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Sanoil Storage, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Obras Públicas, cidade Baixa, Bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação, armazenamento, manuseamento e comercialização de óleos vegetais e seus derivados, PFAD, gorduras e derivados;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação, armazenamento, manuseamento e comercialização de combustíveis, lubrificantes e derivados;
Número ou marcador · p. 20 c) Refinação de óleos e derivados;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação, produção, transformação e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos plásticos e derivados de plástico;
Número ou marcador · p. 20 e) Comercialização, a grosso e a retalho, com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de cem milhões de meticais (100.000.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Dilavar Hussen Issufo, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões de meticais (49.000.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Mamade Faizal Issufo, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta e um milhões de meticais (51.000.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em todos os actos, quer sejam de gestão ordinária, quer de gestão extraordinária, a sociedade fica obrigada por uma assinatura (isolada), de qualquer dos administradores, incluindo operações referentes à contracção de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Dilavar Hussen Issufo e Mamade Faizal Issufo.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 24 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sanoil Storage, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101230805, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sanoil Storage, Limitada, constituída entre os sócios: Dilavar Hussen Issufo, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE Permanente com o n.º 03PT00078628A, emitido a 14 de Abril de 2015, com validade até 14 de Abril de 2020, na cidade de Nampula, residente na Rua de Moçambique, n.º 9, Urbano Central, cidade de Nampula. Mamade Faizal Issufo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030101330800J, emitido a 18 de Abril de
  3. Texto do artigo, página 20: 2016, com validade até 18 de Abril de 2021, na cidade de Nampula, residente na Rua de Moçambique, n.º 9, Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 20: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 20: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Sanoil Storage, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Obras Públicas, cidade Baixa, Bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Importação, armazenamento, manuseamento e comercialização de óleos vegetais e seus derivados, PFAD, gorduras e derivados;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Importação, armazenamento, manuseamento e comercialização de combustíveis, lubrificantes e derivados;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Refinação de óleos e derivados;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Importação, produção, transformação e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos plásticos e derivados de plástico;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Comercialização, a grosso e a retalho, com exportação e importação.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cem milhões de meticais (100.000.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Dilavar Hussen Issufo, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões de meticais (49.000.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Mamade Faizal Issufo, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta e um milhões de meticais (51.000.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  31. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  38. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  39. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em todos os actos, quer sejam de gestão ordinária, quer de gestão extraordinária, a sociedade fica obrigada por uma assinatura (isolada), de qualquer dos administradores, incluindo operações referentes à contracção de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Dilavar Hussen Issufo e Mamade Faizal Issufo.
  41. Texto do artigo, página 20: Nampula, 24 de Outubro de 2019.
  42. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
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