Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Sanoil Storage, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101230805, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sanoil Storage, Limitada, constituída entre os sócios: Dilavar Hussen Issufo, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE Permanente com o n.º 03PT00078628A, emitido a 14 de Abril de 2015, com validade até 14 de Abril de 2020, na cidade de Nampula, residente na Rua de Moçambique, n.º 9, Urbano Central, cidade de Nampula. Mamade Faizal Issufo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030101330800J, emitido a 18 de Abril de
- Texto do artigo, página 20: 2016, com validade até 18 de Abril de 2021, na cidade de Nampula, residente na Rua de Moçambique, n.º 9, Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 20: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Sanoil Storage, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Obras Públicas, cidade Baixa, Bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Importação, armazenamento, manuseamento e comercialização de óleos vegetais e seus derivados, PFAD, gorduras e derivados;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação, armazenamento, manuseamento e comercialização de combustíveis, lubrificantes e derivados;
- Número ou marcador, página 20: c) Refinação de óleos e derivados;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação, produção, transformação e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos plásticos e derivados de plástico;
- Número ou marcador, página 20: e) Comercialização, a grosso e a retalho, com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cem milhões de meticais (100.000.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Dilavar Hussen Issufo, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões de meticais (49.000.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Mamade Faizal Issufo, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta e um milhões de meticais (51.000.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 20: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em todos os actos, quer sejam de gestão ordinária, quer de gestão extraordinária, a sociedade fica obrigada por uma assinatura (isolada), de qualquer dos administradores, incluindo operações referentes à contracção de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Dilavar Hussen Issufo e Mamade Faizal Issufo.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 24 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.