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Texto do artigo · p. 20 Service Track, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101017745 uma entidade denominada, Service Track, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Miteshkumar Parsottamdas Rohit, de nacionalidade indiana-Jagadia B. Gujarat, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, avenida 24 de Julho n.º 3206, 3.º andar, portador do DIRE n.º 11IN00025653B, emitido aos 8 de Novembro de 2017 emitido pelos Serviços de Migratório da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 e Bhautik ParsottamBhai Rohit, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, avenida 24 de Julho n.º 917 9º Andar, portador do DIRE n.º 11IN00002739B, emitido pelos serviços de Migração-Cidade da Matola aos dez de Agosto de dois mil e dezanove. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Service Track, Limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Service Track, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Da Unidade B, quarteirão n.º 15, casa n.º 27 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 20 Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores e lublificação), bate chapa e pintura, lagavem de viaturas, manutenção de pneus, reparação de radiadores, reparação de escapes, alinhamento, balaceamento, e venda de filtro e oleio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios
Texto do artigo · p. 21 Miteshkumar Parsottamdas Rohit, com o valor de 85.000,00mts (oitenta cinco e mil meticais) correspondente a 85% do capital e Bhautik ParsottamBhai Rohit, com o valor de 15.000mts (quinze mil meticais), correspondentes a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderá efectuar prestações sumplemetares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócias gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Miteshkumar Parsottamdas Rohit como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituí pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato. È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Service Track, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101017745 uma entidade denominada, Service Track, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Miteshkumar Parsottamdas Rohit, de nacionalidade indiana-Jagadia B. Gujarat, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, avenida 24 de Julho n.º 3206, 3.º andar, portador do DIRE n.º 11IN00025653B, emitido aos 8 de Novembro de 2017 emitido pelos Serviços de Migratório da Província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: e Bhautik ParsottamBhai Rohit, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, avenida 24 de Julho n.º 917 9º Andar, portador do DIRE n.º 11IN00002739B, emitido pelos serviços de Migração-Cidade da Matola aos dez de Agosto de dois mil e dezanove. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Service Track, Limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Service Track, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Da Unidade B, quarteirão n.º 15, casa n.º 27 cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Texto do artigo, página 20: Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores e lublificação), bate chapa e pintura, lagavem de viaturas, manutenção de pneus, reparação de radiadores, reparação de escapes, alinhamento, balaceamento, e venda de filtro e oleio.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios
  18. Texto do artigo, página 21: Miteshkumar Parsottamdas Rohit, com o valor de 85.000,00mts (oitenta cinco e mil meticais) correspondente a 85% do capital e Bhautik ParsottamBhai Rohit, com o valor de 15.000mts (quinze mil meticais), correspondentes a 15% do capital.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderá efectuar prestações sumplemetares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócias gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: Administração
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Miteshkumar Parsottamdas Rohit como director-geral e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituí pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato. È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  43. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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