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- Texto do artigo, página 21: T&L Chemical and Service, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade T&L Chemical and Service, Limitada, com sede social sita na Matola C, Q.4, C. 269, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 22: da Matola sob o n.° 101073173, por deliberação da assembleia geral realizada a dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, pelas catorze horas, aprovaram a alteração da denominação, sede social e redistribuição do capital social e as respetivas quotas-partes da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da alteração de denominação, sede social e redistribuição do capital social, é alterada a redação do artigo primeiro, número um do artigo segundo e o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de T&L Chemicals And Services, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela lesgilação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Hanhane, Praça Judite Tembe, 1.° andar, porta n.º 278, Matola. Dois) (...).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em três quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma: Paraskevula Mota Sebastião, com o valor de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete e meio por cento do capital.
- Texto do artigo, página 22: Nomsa Nelson Mutétua, com o valor de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete e meio por cento do capital.
- Texto do artigo, página 22: Telma Leonor David Hurekure Chinhaja, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital. Que em tudo não alterado pelo presente,
- Texto do artigo, página 22: continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
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