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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Tipu Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222500 uma entidade denominada, Tipu Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Waqas Bashir, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BU3842422, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1298, Bairro Central. Pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 22: sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Tipu Trading, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 2090, rés-do-chão, Bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de peças e sobressalentes, incluindo comércio de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente ao sócio único Waqas Bashir.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Waqas Bashir, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão
- Texto do artigo, página 22: dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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