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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Xgest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101230821, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Xgest – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único: Lucas de Lima Xisto, solteiro, maior, natural de São Paulo – Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte número YC trezentos cinquenta e um mil seiscentos e vinte e quatro, emitido em vinte seis de Abril de dois mil e dezassete, pela Embaixada da República Federativa do Brasil, em Maputo, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Xgest (Sociedade Unipessoal), Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios, bem como actividades de agenciamento e intermediação de negócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Lucas de Lima Xisto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Lucas de Lima
- Texto do artigo, página 24: Xisto, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Outubro de 2019. O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
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