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Texto do artigo · p. 23 Xgest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101230821, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Xgest – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único: Lucas de Lima Xisto, solteiro, maior, natural de São Paulo – Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte número YC trezentos cinquenta e um mil seiscentos e vinte e quatro, emitido em vinte seis de Abril de dois mil e dezassete, pela Embaixada da República Federativa do Brasil, em Maputo, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Xgest (Sociedade Unipessoal), Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios, bem como actividades de agenciamento e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Lucas de Lima Xisto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Lucas de Lima
Texto do artigo · p. 24 Xisto, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 24 de Outubro de 2019. O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Xgest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101230821, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Xgest – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único: Lucas de Lima Xisto, solteiro, maior, natural de São Paulo – Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte número YC trezentos cinquenta e um mil seiscentos e vinte e quatro, emitido em vinte seis de Abril de dois mil e dezassete, pela Embaixada da República Federativa do Brasil, em Maputo, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Xgest (Sociedade Unipessoal), Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Sede
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios, bem como actividades de agenciamento e intermediação de negócios.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Lucas de Lima Xisto.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Lucas de Lima
  24. Texto do artigo, página 24: Xisto, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  28. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Outubro de 2019. O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
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