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Texto do artigo · p. 24 Ztech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ztech – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101222829, José Arnaldo Zivane, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, construiu uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Ztech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem
Texto do artigo · p. 24 como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 24 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como: fornecimento de material de equipamento Epis e Epc, manutenção e reparação de máquinas, reparação de sistemas de frio (instalação, viaturas e máquinas), fornecimento de safety, Hseq, máquinas industriais e instalação, exportação e importação de material electrónico (vedação, motor de portão, control de acesso), programação informática, serviços de estiva, reparação e manutenção de equipamentos informáticos, segurança electrónica, tecnologia de informação, informática, processamento de dados domiciliares de informação e actividades relacionada portais web.
Texto do artigo · p. 24 O capital social é representado por um valor nominal de 50 000 00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao José Arnaldo Zivane. O que corresponde a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (A gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao José Arnaldo Zivane, o qual fica desde já nomeado gerente e administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 24 Para abrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode construir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme Beira, 9 de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ztech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ztech – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101222829, José Arnaldo Zivane, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, construiu uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Ztech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 24: CLAUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem
  10. Texto do artigo, página 24: como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
  11. Número ou marcador, página 24: CLAUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como: fornecimento de material de equipamento Epis e Epc, manutenção e reparação de máquinas, reparação de sistemas de frio (instalação, viaturas e máquinas), fornecimento de safety, Hseq, máquinas industriais e instalação, exportação e importação de material electrónico (vedação, motor de portão, control de acesso), programação informática, serviços de estiva, reparação e manutenção de equipamentos informáticos, segurança electrónica, tecnologia de informação, informática, processamento de dados domiciliares de informação e actividades relacionada portais web.
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social é representado por um valor nominal de 50 000 00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao José Arnaldo Zivane. O que corresponde a cem porcento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 24: (A gerência)
  17. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao José Arnaldo Zivane, o qual fica desde já nomeado gerente e administrador, com dispensa de caução.
  18. Texto do artigo, página 24: Para abrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode construir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 24: Está conforme Beira, 9 de Outubro de dois mil e dezanove.
  24. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
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