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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Cage Contractors, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101133613, uma entidade denominada Cage Contractors, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Gert Kruger Jacbus Alberts, sul-africano, casado, nascido a 20 de Março de 1971, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A04565531, emitido a 12 de Fevereiro de 2015, na África do Sul, residente em Ponta Malongane, localidade de Zitundo, distrito de Matutuine, provincia de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Carol Alberts, sul-africana, casada, nascida a 10 de Maio de 1972, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04565543, emitido a 12 de Fevereiro de 2015, na África do Sul, residente em Ponta Malongane, localidade de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Cage Contractors, Limitada, e tem a sua sede em Ponta Malongane, localidade de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de restauração, bar e lounge;
- Número ou marcador, página 2: b) Construção civil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) Gert Kruger Jacoubs Alberts, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 2: b) Carol Alberts, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízos das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Carol Alberts, nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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