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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Casa Ecologico, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101230961, uma entidade denominada Casa Ecologico, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Mandy Gayle Nel, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portadora do DIRE n.º 10ZA00029270N, emitido no dia 24 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, casada com Beverly Ann Mould, sob regime de separação absoluta de bens; e
- Texto do artigo, página 3: Beverly Ann Mould, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portadora do DIRE n.º 10ZA00093557, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, casada com Mandy Gayle Nel, sob regime de separação absoluta de bens. Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Ecologico, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade da Ponta do Ouro, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Mandy Gayle Nel, dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Beverly Ann Mould, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia maioritária, a senhora Mandy Gayle Nel.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à sócia a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma assinatura da sócia Mandy Gayle Nel, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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