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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: CEMOZ — Centro de Explicação de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação da sociedade CEMOZ – Centro de Explicação de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101061779, entre:
- Texto do artigo, página 3: Deolinda Muleja Jairabo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Moçambique, na cidade da Beira, Pioneiros, Rua dos Irmãos Ruby, n.º 171;
- Texto do artigo, página 4: Madane Jairabo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Pioneiros, Rua dos Irmãos Ruby, n.º 171; e
- Texto do artigo, página 4: Gladyssan Mário Sande, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Rua General Machado, UCC, casa n.º 2, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de CEMOZ — Centro de Explicação de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, n.º 267, Maquinino, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Poderá alterar a sua sede para outro ponto da cidade ou outra cidade de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Três) Poderá, igualmente, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prática das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Explicação em diversas áreas do saber;
- Número ou marcador, página 4: b) Agrícola, avícola, apícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 4: c) Gestão das suas marcas pró-saúde, pró-saudável e pró-seguro;
- Número ou marcador, página 4: d) Estudos com vista à certificação de produtos;
- Número ou marcador, página 4: e) Certificação de produtos, processos de produção e marcas;
- Número ou marcador, página 4: f) Uso e concessão de uso do seu referencial PS: produção saudável ou segura; e
- Número ou marcador, página 4: g) Estudos de satisfação de clientes;
- Número ou marcador, página 4: h) Estudos de mercado, de viabilidade económica, de impacto ambiental e planeamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Deolinda Muleja Jairabo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Madane Jairabo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Gladyssan Mário Sande.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O capital social poderá ser alterado sob proposta da administração, sendo fixadas na assembleia geral as condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Deolinda Muleja Jairabo, e a qualquer momento, querendo, ou na sua ausência, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de actos da sua competência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão designar outro administrador nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — A Conservadora, Ilegível.
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