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Texto do artigo · p. 5 De´Light, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100096803, dia vinte de Abril de dois mil e nove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Aissa Romana Rijal Ibraimo, solteira, natural do Alto Molocué, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110713473Y, emitido aos 15 de Setembro de 2005, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Al Juma Olayinka Abayomi, solteiro, natural de Otta – Lagos, Nigéria, residente em Maputo, bairro Polana Cimento na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A1912393, emitido no dia 31 de Julho de 2003.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adoptada a denominação de De´Light, Limitada e tem a sua sede no recinto da Feira Popular, distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 5 contando-se o seu a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de um restaurante/hotel serviços, viagens/turismo comunicação, importação/ exportação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente autorizados no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios Aissa Romana Rijal Ibraimo, com o valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 60% do capital e Abayomi Olayinka Al Juma, com valor de 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interessa pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Al Juma Olayinka Abayomi como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de uma gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolver nos ternos fixados pela lei por acordos dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De´Light, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100096803, dia vinte de Abril de dois mil e nove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Aissa Romana Rijal Ibraimo, solteira, natural do Alto Molocué, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110713473Y, emitido aos 15 de Setembro de 2005, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Al Juma Olayinka Abayomi, solteiro, natural de Otta – Lagos, Nigéria, residente em Maputo, bairro Polana Cimento na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A1912393, emitido no dia 31 de Julho de 2003.
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adoptada a denominação de De´Light, Limitada e tem a sua sede no recinto da Feira Popular, distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado,
  12. Texto do artigo, página 5: contando-se o seu a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Objecto
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de um restaurante/hotel serviços, viagens/turismo comunicação, importação/ exportação e comércio geral.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente autorizados no termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios Aissa Romana Rijal Ibraimo, com o valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 60% do capital e Abayomi Olayinka Al Juma, com valor de 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 40% do capital.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interessa pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: Administração
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Al Juma Olayinka Abayomi como sócio gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de uma gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações
  36. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  42. Texto do artigo, página 5: Da dissolução
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolver nos ternos fixados pela lei por acordos dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  53. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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