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Texto do artigo · p. 17 RV Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216470 uma entidade denominada, RV Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Rahim Amirali Verasiya, casado, portador de Autorização de Residência n.º 11IN00001171M, do Tipo Permanente, emitido aos 14 de Maio de 2015, válido até 14 de Maio de 2020, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Rua Irmãos Roby n.º 27, 3.° andar, Bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do
Texto do artigo · p. 17 Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Da firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma RV Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1983, Bairro Urbanização, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxakene, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 17 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria científica, técnicas similares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio de equipamento sanitário e vidros;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio de ferragens, ferramentas manuais e outros artigos de construção;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio de material eléctrico e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital
Texto do artigo · p. 18 social pertencente ao único sócio Rahim Amirali Verasiya, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Rahim Amirali Verasiya que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 18 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A remuneração d gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do
Texto do artigo · p. 18 respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 18 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 18 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 18 e) Falecimento da sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 18 Três)A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: RV Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216470 uma entidade denominada, RV Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Rahim Amirali Verasiya, casado, portador de Autorização de Residência n.º 11IN00001171M, do Tipo Permanente, emitido aos 14 de Maio de 2015, válido até 14 de Maio de 2020, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Rua Irmãos Roby n.º 27, 3.° andar, Bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do
  4. Texto do artigo, página 17: Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Da firma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma RV Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1983, Bairro Urbanização, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxakene, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria para negócios e gestão;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Serviços administrativos;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria científica, técnicas similares.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Comércio de material e equipamento de construção;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de acessórios para canalização e climatização;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Comércio de equipamento sanitário e vidros;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Comércio de ferragens, ferramentas manuais e outros artigos de construção;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Comércio de material eléctrico e seus acessórios;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 17: g) Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital
  29. Texto do artigo, página 18: social pertencente ao único sócio Rahim Amirali Verasiya, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Rahim Amirali Verasiya que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  37. Número ou marcador, página 18: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  38. Número ou marcador, página 18: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  39. Número ou marcador, página 18: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  40. Número ou marcador, página 18: Seis) A remuneração d gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 18: Divisão, cessão e oneração de quotas
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento do sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 18: Amortização de quota
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do
  50. Texto do artigo, página 18: respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo da gerência;
  52. Número ou marcador, página 18: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  53. Número ou marcador, página 18: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  54. Número ou marcador, página 18: d) Cessão de quota;
  55. Número ou marcador, página 18: e) Falecimento da sócia.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  61. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 18: Participação noutras sociedades
  64. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  67. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  68. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  69. Texto do artigo, página 18: Três)A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 18: Lucros e sua aplicação
  72. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  80. Texto do artigo, página 18: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
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