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- Texto do artigo, página 11: Beach Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária
- Texto do artigo, página 11: de vinte de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Beach Lodge, Limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100088738, realizada na sua sede social sita em Mucocuene, distrito de Inhassoro, onde esteve presente o senhor Alberto Enosse Litiho, casado, natural de Condula-Morrumbene, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313521Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Chimoio, aos oito de Julho de dois mil e dez, em representação dos sócios, Michael John Fowler, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, Benjamim Balneaves, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Jeremy Joseph Brooke, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e do senhor, Ashley Dixon, casado, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare-Zimbabwe, portador do Passaporte n.º EN868597, emitido pelas autoridades zimbabueanas, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, convidado que manifestou vontade de adquirir quotas na sociedade, na qualidade de procurador, conforme a procuração de dois de Abril de dois mil e dezanove, emitida pela Embaixada da República de Moçambique em Harare, República do Zimbabwe, com os seguintes pontos de agenda: (i) divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio; (ii) alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 11: Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota do sócio Benjamim Balneaves, em duas, sendo uma no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, que permanece para si, e outra também no valor de 12.500,00MT, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, que cede pelo seu valor nominal ao senhor, Ashley Dixon.
- Texto do artigo, página 11: Indo ao segundo e último ponto da agenda, e em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 12: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael John Fowler;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremy Joseph Brooke;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Balneaves; e
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashley Dixon.
- Texto do artigo, página 12: Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 12: Maxixe, vinte de Outubro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 12: — A Conservadora, Ilegível.
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