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Texto do artigo · p. 12 Benga Repair end Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101266044, a sociedade Benga Repair end Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 24 de Outubro de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a firma Benga Repair end Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Zumbo, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a prática da piscicultura, comércio geral de insumos utilizados, ou produzidos através da piscicultura e pescas, manufacturação de insumos usados na piscicultura, treinamento, prestação de serviços nas áreas de consultória, gestão, serviços financeiros e de recursos humanos para terceiros envolvidos na piscicultura e pescas e entre outros serviços, o objecto também consiste na realização das seguintes actividades, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer os serviços de reparos automativos; b)Realizar a venda de peças de reposição; e
Número ou marcador · p. 12 c) Importar e exportar bens e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou ou minoriárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades
Texto do artigo · p. 12 comerciais, adquirir participações ou por qualquer forma participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, intergramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Jurgens Jacobus Nicolaas Van Wyk, viúvo, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º M00067526, emitido a 7 de Agosto de 2012, na África de Sul, residente na África do Sul, com o NUIT 116127611.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o único da sociedade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandátarios, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2020. – O Conservador
Texto do artigo · p. 12 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Benga Repair end Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Dezembro de dois
  3. Texto do artigo, página 12: mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101266044, a sociedade Benga Repair end Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 24 de Outubro de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Firma e forma)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a firma Benga Repair end Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Zumbo, província de Tete, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a prática da piscicultura, comércio geral de insumos utilizados, ou produzidos através da piscicultura e pescas, manufacturação de insumos usados na piscicultura, treinamento, prestação de serviços nas áreas de consultória, gestão, serviços financeiros e de recursos humanos para terceiros envolvidos na piscicultura e pescas e entre outros serviços, o objecto também consiste na realização das seguintes actividades, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Exercer os serviços de reparos automativos; b)Realizar a venda de peças de reposição; e
  18. Número ou marcador, página 12: c) Importar e exportar bens e serviços.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou ou minoriárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades
  21. Texto do artigo, página 12: comerciais, adquirir participações ou por qualquer forma participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, intergramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Jurgens Jacobus Nicolaas Van Wyk, viúvo, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º M00067526, emitido a 7 de Agosto de 2012, na África de Sul, residente na África do Sul, com o NUIT 116127611.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administrador único)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o único da sociedade por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  32. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do administrador único;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandátarios, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2020. – O Conservador
  38. Texto do artigo, página 12: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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