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Texto do artigo · p. 13 de Logística Mateus e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil oitenta e três a folhas cento oitenta do livro C terceiro, a sociedade COLOMAF – Companhia de Logística Mateus e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a catorze de Outubro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de COLOMAF – Companhia de Logística Mateus e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades relacionadas com a logística (procurement), prestação de serviços de informática, venda de computadores e material informático, celulares, venda de artigos de bijutaria e drogaria, artigos de decoração, venda de mobiliário, material de limpeza e segurança no trabalho, venda de produtos alimentares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Juldimiro Mateus Vilaculo, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Sete de Setembro, cidade de
Texto do artigo · p. 13 Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301192266I, emitido a 22 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 116204592.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Juldimiro Mateus Vilaculo, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a sua assinatura. Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para o representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Vilankulo, catorze de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 vinte. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: de Logística Mateus e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil oitenta e três a folhas cento oitenta do livro C terceiro, a sociedade COLOMAF – Companhia de Logística Mateus e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a catorze de Outubro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de COLOMAF – Companhia de Logística Mateus e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades relacionadas com a logística (procurement), prestação de serviços de informática, venda de computadores e material informático, celulares, venda de artigos de bijutaria e drogaria, artigos de decoração, venda de mobiliário, material de limpeza e segurança no trabalho, venda de produtos alimentares, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 13: Capital social
  12. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Juldimiro Mateus Vilaculo, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Sete de Setembro, cidade de
  13. Texto do artigo, página 13: Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301192266I, emitido a 22 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 116204592.
  14. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  17. Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Juldimiro Mateus Vilaculo, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a sua assinatura. Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para o representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Vilankulo, catorze de Outubro de dois mil e
  22. Texto do artigo, página 13: vinte. — O Conservador, Ilegível.
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