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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: de Logística Mateus e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil oitenta e três a folhas cento oitenta do livro C terceiro, a sociedade COLOMAF – Companhia de Logística Mateus e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a catorze de Outubro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de COLOMAF – Companhia de Logística Mateus e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades relacionadas com a logística (procurement), prestação de serviços de informática, venda de computadores e material informático, celulares, venda de artigos de bijutaria e drogaria, artigos de decoração, venda de mobiliário, material de limpeza e segurança no trabalho, venda de produtos alimentares, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Juldimiro Mateus Vilaculo, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Sete de Setembro, cidade de
- Texto do artigo, página 13: Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301192266I, emitido a 22 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 116204592.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Juldimiro Mateus Vilaculo, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a sua assinatura. Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para o representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Vilankulo, catorze de Outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 13: vinte. — O Conservador, Ilegível.
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