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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101405923, uma entidade denominada Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, sedeada na Matola, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto a promoção do comércio, agricultura, pecuária, avicultura, transporte, catering, organização de eventos e representação e agenciamento de marcas de produtos relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, cooperativo subscrito e totalmente realizado, é de sessenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 constituído por títulos nominativos no valor de mil meticais para cada membro, variando automaticamente nas formas preconizadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Constituem os órgãos sociais da Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, Limitada, os seguintes: a assembleia geral, o conselho de direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa será administrada pela sua presidente, Maria da Conceição Judite Simão, coadjuvada por Florentina Maria Absolome - vice-presidente, e ainda por Briolanja de Amor Tomé Magaia - secretária, Alda Chume tesoureira e Maria de Amor Hité – vogal, sendo obrigada pela assinatura da presidente e um dos membros do respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos e da lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101405923, uma entidade denominada Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, sedeada na Matola, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto a promoção do comércio, agricultura, pecuária, avicultura, transporte, catering, organização de eventos e representação e agenciamento de marcas de produtos relacionados com o seu objecto social.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 13: O capital social, cooperativo subscrito e totalmente realizado, é de sessenta mil meticais,
  12. Texto do artigo, página 14: constituído por títulos nominativos no valor de mil meticais para cada membro, variando automaticamente nas formas preconizadas por lei.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 14: Constituem os órgãos sociais da Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, Limitada, os seguintes: a assembleia geral, o conselho de direcção e o conselho fiscal.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 14: A cooperativa será administrada pela sua presidente, Maria da Conceição Judite Simão, coadjuvada por Florentina Maria Absolome - vice-presidente, e ainda por Briolanja de Amor Tomé Magaia - secretária, Alda Chume tesoureira e Maria de Amor Hité – vogal, sendo obrigada pela assinatura da presidente e um dos membros do respectivo órgão.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos e da lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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