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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101405923, uma entidade denominada Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, sedeada na Matola, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto a promoção do comércio, agricultura, pecuária, avicultura, transporte, catering, organização de eventos e representação e agenciamento de marcas de produtos relacionados com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, cooperativo subscrito e totalmente realizado, é de sessenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 14: constituído por títulos nominativos no valor de mil meticais para cada membro, variando automaticamente nas formas preconizadas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Constituem os órgãos sociais da Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, Limitada, os seguintes: a assembleia geral, o conselho de direcção e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa será administrada pela sua presidente, Maria da Conceição Judite Simão, coadjuvada por Florentina Maria Absolome - vice-presidente, e ainda por Briolanja de Amor Tomé Magaia - secretária, Alda Chume tesoureira e Maria de Amor Hité – vogal, sendo obrigada pela assinatura da presidente e um dos membros do respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos e da lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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