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Texto do artigo · p. 14 Cooperativa de Transporte Multimodal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada sob NUEL 100972778, uma entidade denominada Cooperativa de Transporte Multimodal, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Transporte Multimodal, Limitada, abreviadamente conhecida por CoopÁguia, Lda, sedeada na Avenida 24 de Julho, n.º 3984, rés-do-chão, na cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa tem por objecto o transporte público, interurbano, inter-distrital e internacional de passageiros, aluguer de
Texto do artigo · p. 14 transporte escolar, turísticos e de mercadorias, exploração de transporte terrestre, marítimo e fluvial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 O capital social cooperativo, subscrito e totalmente realizado, é de cem mil meticais, constituído por títulos nominativos no valor de sessenta mil e quarenta mil meticais para a Multi-action – Sociedade Unipessoal, Limitada e N’sengo Comércio e Serviços, Limitada, respectivamente, variando automaticamente, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Constituem os órgãos sociais da Cooperativa da CoopÁguia, Lda, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é o órgão que administra e representa cooperativa, activa e passivamente e é encabeçada pelo senhor João do Rosário Sidónio Braz, que preside e o senhor António Florindo, Vice-Presidente, e é obrigada pela assinatura conjunta de ambos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cooperativa de Transporte Multimodal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada sob NUEL 100972778, uma entidade denominada Cooperativa de Transporte Multimodal, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Transporte Multimodal, Limitada, abreviadamente conhecida por CoopÁguia, Lda, sedeada na Avenida 24 de Julho, n.º 3984, rés-do-chão, na cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem por objecto o transporte público, interurbano, inter-distrital e internacional de passageiros, aluguer de
  7. Texto do artigo, página 14: transporte escolar, turísticos e de mercadorias, exploração de transporte terrestre, marítimo e fluvial.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: O capital social cooperativo, subscrito e totalmente realizado, é de cem mil meticais, constituído por títulos nominativos no valor de sessenta mil e quarenta mil meticais para a Multi-action – Sociedade Unipessoal, Limitada e N’sengo Comércio e Serviços, Limitada, respectivamente, variando automaticamente, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 14: Constituem os órgãos sociais da Cooperativa da CoopÁguia, Lda, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Fiscal Único.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é o órgão que administra e representa cooperativa, activa e passivamente e é encabeçada pelo senhor João do Rosário Sidónio Braz, que preside e o senhor António Florindo, Vice-Presidente, e é obrigada pela assinatura conjunta de ambos
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  16. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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