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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Cooperativa de Transporte Multimodal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada sob NUEL 100972778, uma entidade denominada Cooperativa de Transporte Multimodal, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Transporte Multimodal, Limitada, abreviadamente conhecida por CoopÁguia, Lda, sedeada na Avenida 24 de Julho, n.º 3984, rés-do-chão, na cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem por objecto o transporte público, interurbano, inter-distrital e internacional de passageiros, aluguer de
- Texto do artigo, página 14: transporte escolar, turísticos e de mercadorias, exploração de transporte terrestre, marítimo e fluvial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: O capital social cooperativo, subscrito e totalmente realizado, é de cem mil meticais, constituído por títulos nominativos no valor de sessenta mil e quarenta mil meticais para a Multi-action – Sociedade Unipessoal, Limitada e N’sengo Comércio e Serviços, Limitada, respectivamente, variando automaticamente, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Constituem os órgãos sociais da Cooperativa da CoopÁguia, Lda, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é o órgão que administra e representa cooperativa, activa e passivamente e é encabeçada pelo senhor João do Rosário Sidónio Braz, que preside e o senhor António Florindo, Vice-Presidente, e é obrigada pela assinatura conjunta de ambos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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