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Texto do artigo · p. 15 De Aeroserviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416828, uma entidade denominada de Aeroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Lúcia Rafael Cossa, maior, residente no bairro
Texto do artigo · p. 15 de Maxaquene B, quarteirão 72, casa n.º 74, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102921076Q, emitido em 29 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 128063358.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de De Aeroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por De Aeroserviços, Lda, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A De Aeroserviços, Lda, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número 240, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede
Texto do artigo · p. 15 pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de aviação;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de consultoria em aviação e viagens.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente a Lúcia Rafael Cossa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada administradora, Lúcia Rafael Cossa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e iquidação)
Texto do artigo · p. 15 A De Aeroserviços, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: De Aeroserviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416828, uma entidade denominada de Aeroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Lúcia Rafael Cossa, maior, residente no bairro
  4. Texto do artigo, página 15: de Maxaquene B, quarteirão 72, casa n.º 74, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102921076Q, emitido em 29 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 128063358.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de De Aeroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por De Aeroserviços, Lda, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A De Aeroserviços, Lda, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número 240, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede
  12. Texto do artigo, página 15: pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de aviação;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de consultoria em aviação e viagens.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
  24. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente a Lúcia Rafael Cossa.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada administradora, Lúcia Rafael Cossa.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e iquidação)
  31. Texto do artigo, página 15: A De Aeroserviços, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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