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Texto do artigo · p. 15 Dental Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101405168, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dental Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adérito Manuel Pite Elias dos Anjos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos 28 de Setembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024239A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Maio de 2016. É celebrado o presente contrato, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Dental Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na província de Nampula, Muahivire, bairro Central, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Medicina geral de especialidades,
Número ou marcador · p. 15 b) Medicina dentária (cirurgia oral, odontopediatria, ortondia, prótese, periondotia e endondontia);
Número ou marcador · p. 15 c) Psicologia clínica;
Número ou marcador · p. 15 d) Optometria;
Número ou marcador · p. 15 e) Oftalmologia, montagem, e venda de óculos;
Número ou marcador · p. 15 f) Nutrição;
Número ou marcador · p. 15 g) Realização de análises clínicas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente
Texto do artigo · p. 16 a 100% (cem por cento) para o sócio Adérito Manuel Pite Elias dos Anjos, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Adérito Manuel Pite Elias dos Anjos que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 9 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Dental Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101405168, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dental Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adérito Manuel Pite Elias dos Anjos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos 28 de Setembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024239A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Maio de 2016. É celebrado o presente contrato, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Dental Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na província de Nampula, Muahivire, bairro Central, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
  7. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Medicina geral de especialidades,
  12. Número ou marcador, página 15: b) Medicina dentária (cirurgia oral, odontopediatria, ortondia, prótese, periondotia e endondontia);
  13. Número ou marcador, página 15: c) Psicologia clínica;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Optometria;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Oftalmologia, montagem, e venda de óculos;
  16. Número ou marcador, página 15: f) Nutrição;
  17. Número ou marcador, página 15: g) Realização de análises clínicas.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente
  20. Texto do artigo, página 16: a 100% (cem por cento) para o sócio Adérito Manuel Pite Elias dos Anjos, respectivamente.
  21. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Adérito Manuel Pite Elias dos Anjos que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  26. Texto do artigo, página 16: Nampula, 9 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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