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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Dream Mob MultiService, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399265, uma entidade denominada Dream Mob MultiService, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro outorgante. Elias André Magaia, solteiro, natural de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263308F, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, Distrito Municipal N.º 4, n.º 89, quarteirão 40;
- Texto do artigo, página 16: Segundo outorgante. Dárcio João Touca, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101039922582C, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Maputo, Distrito Municipal 1, n.º 65, quarteirão 72
- Texto do artigo, página 16: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dream Mob MultiService, Limitada, com sede, Distrito Municipal 1, n.º 65, quarteirão 74, bairro Luís
- Texto do artigo, página 16: Cabral, em Maputo e sua duração é por tempo indeterminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado podendo ser trânsferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de mobiliário hospitalar;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de mobiliário militar;
- Número ou marcador, página 16: d) Venda de mobiliário escolar;
- Número ou marcador, página 16: e) Venda de material duradouro e não duradouro de escritório;
- Número ou marcador, página 16: f) Venda de equipamento, material médico e consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: g) Persianas verticais e horizontais;
- Número ou marcador, página 16: h) Venda diversos equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60.% do capital social, pertencente ao sócio Elias André Magaia;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40.% do capital social, pertencente ao sócio Dárcio João Touca.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão
- Texto do artigo, página 16: fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessação de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Elias André Magaia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga assinatura do sócio Elias André Magaia ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado iniciarão a 1 de Janeiro e fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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