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Texto do artigo · p. 16 Dream Mob MultiService, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399265, uma entidade denominada Dream Mob MultiService, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro outorgante. Elias André Magaia, solteiro, natural de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263308F, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, Distrito Municipal N.º 4, n.º 89, quarteirão 40;
Texto do artigo · p. 16 Segundo outorgante. Dárcio João Touca, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101039922582C, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Maputo, Distrito Municipal 1, n.º 65, quarteirão 72
Texto do artigo · p. 16 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Dream Mob MultiService, Limitada, com sede, Distrito Municipal 1, n.º 65, quarteirão 74, bairro Luís
Texto do artigo · p. 16 Cabral, em Maputo e sua duração é por tempo indeterminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado podendo ser trânsferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de mobiliário militar;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de mobiliário escolar;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda de material duradouro e não duradouro de escritório;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda de equipamento, material médico e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Persianas verticais e horizontais;
Número ou marcador · p. 16 h) Venda diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60.% do capital social, pertencente ao sócio Elias André Magaia;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40.% do capital social, pertencente ao sócio Dárcio João Touca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 16 fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessação de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Elias André Magaia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga assinatura do sócio Elias André Magaia ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 16 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado iniciarão a 1 de Janeiro e fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dream Mob MultiService, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399265, uma entidade denominada Dream Mob MultiService, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro outorgante. Elias André Magaia, solteiro, natural de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263308F, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, Distrito Municipal N.º 4, n.º 89, quarteirão 40;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo outorgante. Dárcio João Touca, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101039922582C, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Maputo, Distrito Municipal 1, n.º 65, quarteirão 72
  6. Texto do artigo, página 16: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dream Mob MultiService, Limitada, com sede, Distrito Municipal 1, n.º 65, quarteirão 74, bairro Luís
  10. Texto do artigo, página 16: Cabral, em Maputo e sua duração é por tempo indeterminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado podendo ser trânsferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Venda de mobiliário de escritório;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Venda de mobiliário hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Venda de mobiliário militar;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Venda de mobiliário escolar;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Venda de material duradouro e não duradouro de escritório;
  22. Número ou marcador, página 16: f) Venda de equipamento, material médico e consumíveis;
  23. Número ou marcador, página 16: g) Persianas verticais e horizontais;
  24. Número ou marcador, página 16: h) Venda diversos equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60.% do capital social, pertencente ao sócio Elias André Magaia;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40.% do capital social, pertencente ao sócio Dárcio João Touca.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão
  36. Texto do artigo, página 16: fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessação de quotas)
  39. Texto do artigo, página 16: A cessação de quotas é livre.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Elias André Magaia.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga assinatura do sócio Elias André Magaia ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
  50. Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado iniciarão a 1 de Janeiro e fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  53. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  56. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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