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- Texto do artigo, página 17: Elias Furos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101418774, dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Elias Fernando Queface, solteiro, maior, natural da Inhambane, distrito de Murronbene, localidade de Cambine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Matola D, parcela 304, portador do Bilhete de Ideentidade n.º 110104016133P, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 17: Delfina António Brito Chefo, solteira, maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 6, casa 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105074429F, emitido na cidade da Matola, aos 23 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado no termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Elias Furos, Limitada, sociedade unipessaol de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Tsalala, quarteirão 8, n.º 275, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de fundações e captação de água:
- Número ou marcador, página 17: a) Sondagens geológicas e geotécnicas;
- Número ou marcador, página 17: b) Muros de suportes, incluindo injecções e consolidações;
- Número ou marcador, página 17: c) Furos de captação de água.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 1500.000,00MT, dividido em dua quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 1350.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Elia Fernando Queface;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Delfina António Brito Chefo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por Elias Fernando Queface director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
- Número ou marcador, página 17: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outras de natureza jurídica e financeira. Para abertura de contas bancarias é necessaria somente a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Contas e lucro
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercicio social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros liquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) A percentagem de vinte porcentos para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo uânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
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