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Texto do artigo · p. 17 FMC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383288, uma entidade denominada FMC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Felisberto Manuel Chiburrue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Katembe-Chali, quarteirão 6, casa n.º 318, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100273720B, emitido em Maputo, aos 23 de Janeiro de 2019, com Número de Identificação Tributaria 122134415.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de FMC e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2301, résdo-chão, e, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultória em contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultória em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultória em assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultória em gestão e auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 18 e) Intermediação de documentos para nacionais e extrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de prestação de serviços, comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de cem mil meticais. Felisberto Manuel Chiburrue com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondendo ao cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Felisberto Manuel Chiburre, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: FMC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383288, uma entidade denominada FMC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 17: Felisberto Manuel Chiburrue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Katembe-Chali, quarteirão 6, casa n.º 318, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100273720B, emitido em Maputo, aos 23 de Janeiro de 2019, com Número de Identificação Tributaria 122134415.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de FMC e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2301, résdo-chão, e, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Consultória em contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Consultória em recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Consultória em assistência jurídica;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Consultória em gestão e auditoria financeira;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Intermediação de documentos para nacionais e extrangeiros.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de prestação de serviços, comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessárias licenças.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de cem mil meticais. Felisberto Manuel Chiburrue com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondendo ao cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Felisberto Manuel Chiburre, como sócio gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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