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Texto do artigo · p. 19 Freight Forward Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391957, uma entidade denominada Freight Forward Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Hélden dos Santos Salomão Inácio, maior, casado, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Luís Inácio, n.º 31, flat 2, bairro Chaimite, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102708988J, emitido aos 29 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Miguel Ângelo de Traquino Almeida, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Erik Charas, Bloco D-1, flat 14, Casa Jovem, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100248555F, emitido aos 10 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Óscar Francisco Obed Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Centro Comercial UC.B, quarteirão 1, casa n.º 1895, bairro de Macuti, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070101109711P, emitido aos 17 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Freight Forward Mozambique, Limitada, com sede na rua I, casa n.º 34, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 19 geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte rodoviário e ferroviário a nível nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 19 d) Controlo, gestão, manuseamento e armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 e) Agenciamento de cargas em trânsito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados e adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objeto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélden dos Santos Salomão Inácio;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo de Traquino Almeida;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Óscar Francisco Obed Tembe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência aos sócios na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Hélden dos Santos Salomão Inácio, Miguel Ângelo de Traquino Almeida e Óscar Francisco Obed Tembe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Freight Forward Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391957, uma entidade denominada Freight Forward Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Hélden dos Santos Salomão Inácio, maior, casado, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Luís Inácio, n.º 31, flat 2, bairro Chaimite, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102708988J, emitido aos 29 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira,
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo: Miguel Ângelo de Traquino Almeida, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Erik Charas, Bloco D-1, flat 14, Casa Jovem, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100248555F, emitido aos 10 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Óscar Francisco Obed Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Centro Comercial UC.B, quarteirão 1, casa n.º 1895, bairro de Macuti, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070101109711P, emitido aos 17 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Freight Forward Mozambique, Limitada, com sede na rua I, casa n.º 34, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia
  10. Texto do artigo, página 19: geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de logística;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Transporte rodoviário e ferroviário a nível nacional e internacional de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria e desembaraço aduaneiro;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Controlo, gestão, manuseamento e armazenagem de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Agenciamento de cargas em trânsito nacional e internacional;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados e adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objeto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélden dos Santos Salomão Inácio;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo de Traquino Almeida;
  29. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Óscar Francisco Obed Tembe.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência aos sócios na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Hélden dos Santos Salomão Inácio, Miguel Ângelo de Traquino Almeida e Óscar Francisco Obed Tembe.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  46. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Contas e aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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