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Texto do artigo · p. 20 GR Enviromental & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos e oito mil cento trinta e dois, o cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GR Enviromental & Services, Limitada, pelos senhores Simão Massochua Chidumo, solteiro, maior, natural de Mocovane Maimelane – Vilankulos nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade numero 110301639701P, emitido aos 5 de Dezembro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Ontupaia, quarteirão 69, casa n.º 34, cidade de Nacala-Porto, e Graça Maria Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300026260A, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Ontupaia, quarteirão 69, casa n.º 34, cidade de Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 GR Enviromental & Services, Limitada é uma sociedade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede e principal escritório no bairro Ontupia, quarteirão 69, parta n.º 32, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão dos sócios, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios são permitidos abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 20 representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio por grosso e retalhao de cereais e sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio por grosso e retalho de produtos alimentares e outros;
Número ou marcador · p. 20 c) Exercício de actividade de limpeza de edificios públicos ou privados, escritórios, casa, lojas, armazéns, jardins, ruas, parques, estradas, lavagem ou limpeza de moveis, roupas, maquinas industriais, viaturas pesas e ligeiras, construção, manutenção, inovação de jardins, plantio de árvores, celebração de eventos e publicidades;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se-a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capial social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), equivalente a 70% (setennta por cento) do capital social pertecente ao sócio Simão Massochua Chidumo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Graça Maria Manjate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Graça Maria Manjate, que desde já nomeada
Texto do artigo · p. 20 administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete aos administradores representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Nacala, 15 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: GR Enviromental & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos e oito mil cento trinta e dois, o cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GR Enviromental & Services, Limitada, pelos senhores Simão Massochua Chidumo, solteiro, maior, natural de Mocovane Maimelane – Vilankulos nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade numero 110301639701P, emitido aos 5 de Dezembro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Ontupaia, quarteirão 69, casa n.º 34, cidade de Nacala-Porto, e Graça Maria Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300026260A, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Ontupaia, quarteirão 69, casa n.º 34, cidade de Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: GR Enviromental & Services, Limitada é uma sociedade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no 90, do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede e principal escritório no bairro Ontupia, quarteirão 69, parta n.º 32, cidade de Nacala Porto.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão dos sócios, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios são permitidos abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
  11. Texto do artigo, página 20: representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso e retalhao de cereais e sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso e retalho de produtos alimentares e outros;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Exercício de actividade de limpeza de edificios públicos ou privados, escritórios, casa, lojas, armazéns, jardins, ruas, parques, estradas, lavagem ou limpeza de moveis, roupas, maquinas industriais, viaturas pesas e ligeiras, construção, manutenção, inovação de jardins, plantio de árvores, celebração de eventos e publicidades;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de apoio aos negócios.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se-a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capial social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), equivalente a 70% (setennta por cento) do capital social pertecente ao sócio Simão Massochua Chidumo;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Graça Maria Manjate, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGOQUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Graça Maria Manjate, que desde já nomeada
  31. Texto do artigo, página 20: administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos administradores representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  36. Texto do artigo, página 20: de Nacala, 15 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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