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- Texto do artigo, página 20: Grupo 1001, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101012468, a entidade legal supra constituída, entre: Gércio Álvaro Zefanias da Cruz, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Eurídice Vânia de Almeida Chambe, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade 1, casa 84, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101835675I, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, pelas Autoridades de Identificação Civil de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores, Ashanti Fátima Aly da Cruz, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, residente no bairro Liberdade 1, quarteirão n.º 2, casa n.º 84, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102430901P, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil de Inhambane, aos 14 de Agosto de 2012, Gércio Filipe da Cruz, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, residente no bairro de Ndlhavela, quarteirão no 24, casa n.o 452, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107240877C, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 21: Inhambane e Khensany Eurídice da Cruz, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107240876M, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil de Inhambane, a 16 de Fevereiro de 2018, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo 1001, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na província de Inhambane, bairro Balane 1.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços, assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Gércio Álvaro Zefanias da Cruz, com uma quota de dez mil meticais, respectiva de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Ashanti Fátima Aly da Cruz, com uma quota de três mil meticais, respectiva de 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Gércio Filipe da Cruz, com uma quota de quatro mil meticais, respectiva de 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Khensany Eurídice da Cruz, com uma quota de três mil meticais, respectiva de 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade,
- Texto do artigo, página 21: podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 29 de Junho de 2018. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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