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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: JD Extintores & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341593, uma entidade denominada JD Extintores & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 25: Joel André Nicuha, solteiro, maior, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101076612362J, emitido a 4 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Rresidente na cidade de Maputo, Boane-Chinonaquila, quarteirão 2, casa n.º 1495;
- Texto do artigo, página 25: Dilson Jeque Siquice, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102251706I, emitido a 4 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, província, Matola, bairro do Infulene, quarteirão 6, casa n.º 528. Pelo presente contrato, constitui uma socie-
- Texto do artigo, página 25: dade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JD Extintores & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Daniel Tomé, n.º 181, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de venda e manutenção de extintores de combate e prevenção de incêndios, venda de equipamento de proteção individual.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 100% de capital social pertencente aos sócios Joel André Nicuha (65%), Dilson Jeque Siquice (35%).
- Texto do artigo, página 25: ARTITGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que aprovada em assembleia geral, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 25: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, podem emprestar á sociedade as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, acessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser dos consenso do sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joel André Nicuha, que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos , activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta por todos os administradores e o sócio gerente. Os sócios poderão se fazer representar na assembleia geral por outro administrador, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social e balanço)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade . O balanço de contas de resultados fechar-se- á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos termos fixados pela lei. Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário procedendo-
- Texto do artigo, página 25: -se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Casos omissos) Em todos casos omissos, a sociedade regular- -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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