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Texto do artigo · p. 25 Lei & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408914, uma entidade denominada Lei & Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Alcides Malavone Alberto Nobela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 52, casa n.º 48, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010642405S, emitido a 5 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 25 Yang Lei, maior, solteiro, natural de CHN Beijing, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Coop, rua C, n.º 46, portador
Texto do artigo · p. 26 do DIRE n.º 11CN00042266M, emitido a 19 de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, neste acto designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Lei & Projectos, Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de desenvolvimento de projectos e investimento em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente sobescrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondentes a 51% do capital social pertencentes ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela e outra de 49.000,00mts (quarenta e nove mil meticais) correspondentes a 49% do capital social pertencente ao sócio Yang Lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Alcides Malavone Alberto Nobela, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lei & Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408914, uma entidade denominada Lei & Projectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Alcides Malavone Alberto Nobela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 52, casa n.º 48, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010642405S, emitido a 5 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 25: Yang Lei, maior, solteiro, natural de CHN Beijing, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Coop, rua C, n.º 46, portador
  5. Texto do artigo, página 26: do DIRE n.º 11CN00042266M, emitido a 19 de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, neste acto designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 26: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lei & Projectos, Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de desenvolvimento de projectos e investimento em diversas áreas.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente sobescrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondentes a 51% do capital social pertencentes ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela e outra de 49.000,00mts (quarenta e nove mil meticais) correspondentes a 49% do capital social pertencente ao sócio Yang Lei.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: Administração e representação de sociedade
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Alcides Malavone Alberto Nobela, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  34. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 26: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  42. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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