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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mini Super Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101278077, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mini Super Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nafiza Abubacar Ossemane, casada, natural de Moma-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416892C, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 17 de Dezembro de 2018, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mini Super Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, bairro Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo principal o comércio geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 26: Uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Nafiza Abubacar Ossemane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia, Nafiza Abubacar Ossemane, que para o efeito é nomeada administradora.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 24 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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