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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mozie, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418464, uma entidade denominada Mozie, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: a) Manuela Fernandes Pereira Baptista, casada com o seu cônjuge Mário Rui Magalhães da Rocha Baptista sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural da Beira, residente na cidade da Matola, Munícipe de Boane, bairro Matola Rio, quarteirão 1, casa n.º 130, célula 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100304775B, emitido a 21 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: b) Shamila Marisa Borges Mamad Baptista, casada, com o seu cônjuge Luís Filipe de Araújo Baptista sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 26, 2.º andar A, flat 6, portador do Passaporte n.º 15AK98215, emitido a 9 de Agosto de 2017, pelos Serviços Nacionais de Migração.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação Mozie, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Munícipe de Boane, bairro Matola-Rio, casa n.º 130, quarteirão 1, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: a) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar
- Texto do artigo, página 27: filiais, sucursais, agencias ou outras, formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia;
- Número ou marcador, página 27: b) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidades publicas ou privadas legalmente constituída ou registada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objeto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria na área de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 27: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 27: c) Comercialização a grosso e retalho de matérias de construção, ferragens, matérias sanitárias, elétrico e diversos e novos produtos;
- Número ou marcador, página 27: d) Manutenção de edifícios e empreendimentos -facilities management, instalações técnicas e industriais:
- Número ou marcador, página 27: e) Eletricidade baixa e média tensão, AVAC – climatização, gestão técnica;
- Número ou marcador, página 27: f) Redes hidráulicas (águas e esgotos), segurança automática, telecomunicações; g)Fornecimento de todo o material necessário á boa execução, serviços de engenharia e consultadoria, fiscalização de obras, diversos serviços;
- Número ou marcador, página 27: h) Operações chave-na-mão, catering, gestão e coleta de resíduos, limpeza, lavandaria, logística, transporte, gestão de subcontratados;
- Número ou marcador, página 27: i) Serviços de beleza unissexo, cabeleiro, barbearia, estética, spa e outros serviços de tratamento de beleza, assim como venda de produtos de cosméticos, acessórios, boutique e outros produtos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 27: a 100 % do capital social, que está distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Manuela Fernandes Pereira Baptista, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 27: b) Shamila Marisa Borges Mamad Baptista, com uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social com observação as formalidades estabelecidas por lei;
- Número ou marcador, página 27: a) O aumento ou a redução será rateado pelos sócios na proporção das quotas e em prazo deverá ser feito o seu pagamento;
- Número ou marcador, página 27: b) Poderá a sociedade deliberar, a construção de novas quotas até ao limite ao aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitido novos sócios a quem atribuídos as respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da suas Gestora activa senhora Manuela Fernandes Pereira Baptista e passiva Shamila Marisa Borges Mamad Baptista.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos seus administradores ou procuradores.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade mediante a deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinaturas das senhores Manuela Fernandes Pereira Baptista e Shamila Marisa Borges Mamad Baptista.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas fechem a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo proceder.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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