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Texto do artigo · p. 29 S & M Nagi Mineral Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101409155 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S & M Nagi Mineral Investment, Limitada, constituída entre os sócios: Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare Mutarara de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba, bairro Central rua Josina Machel casa n.º 107, com NUIT 105711034, Saleh Nagi Mohamed, casado, natural de Dar-Es-Salaam -Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire com NUIT 107422544 e Sadat Nagi Mohamed solteiro, natural de Tza, Dar-Es-Salaam, Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com NUIT 163066297 que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação S & M Nagi Mineral Investment, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, avenida Filipe Magaia, casa n.º 390, cidade de Mocuba, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades, águas marinhas, tromalinas, granadas, rubis, safiras, sipinel, morganite, esmeralda, topázio, corundam, vermelho e azul, quatzo rosa e branco.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT
Texto do artigo · p. 30 (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Matias José Francisco Coelho, com a quota no valor de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Saleh Nagi Mohamed, com a quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Saleh Nagi Mohamed;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a do 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 22 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: S & M Nagi Mineral Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101409155 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S & M Nagi Mineral Investment, Limitada, constituída entre os sócios: Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare Mutarara de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba, bairro Central rua Josina Machel casa n.º 107, com NUIT 105711034, Saleh Nagi Mohamed, casado, natural de Dar-Es-Salaam -Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire com NUIT 107422544 e Sadat Nagi Mohamed solteiro, natural de Tza, Dar-Es-Salaam, Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com NUIT 163066297 que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação S & M Nagi Mineral Investment, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, avenida Filipe Magaia, casa n.º 390, cidade de Mocuba, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades, águas marinhas, tromalinas, granadas, rubis, safiras, sipinel, morganite, esmeralda, topázio, corundam, vermelho e azul, quatzo rosa e branco.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT
  16. Texto do artigo, página 30: (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  17. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Matias José Francisco Coelho, com a quota no valor de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  18. Texto do artigo, página 30: Segundo. Saleh Nagi Mohamed, com a quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Saleh Nagi Mohamed;
  19. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a do 20% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Texto do artigo, página 30: Nampula, 22 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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