Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: S & M Nagi Mineral Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101409155 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S & M Nagi Mineral Investment, Limitada, constituída entre os sócios: Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare Mutarara de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba, bairro Central rua Josina Machel casa n.º 107, com NUIT 105711034, Saleh Nagi Mohamed, casado, natural de Dar-Es-Salaam -Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire com NUIT 107422544 e Sadat Nagi Mohamed solteiro, natural de Tza, Dar-Es-Salaam, Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com NUIT 163066297 que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação S & M Nagi Mineral Investment, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, avenida Filipe Magaia, casa n.º 390, cidade de Mocuba, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades, águas marinhas, tromalinas, granadas, rubis, safiras, sipinel, morganite, esmeralda, topázio, corundam, vermelho e azul, quatzo rosa e branco.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT
- Texto do artigo, página 30: (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Matias José Francisco Coelho, com a quota no valor de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Saleh Nagi Mohamed, com a quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Saleh Nagi Mohamed;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a do 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 22 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.