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Texto do artigo · p. 30 Seanergy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Seanergy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100650215, deliberou-se pela alteração do objecto, nomeação de um administrador e aumento de capital, em mais de oitenta mil meticais, passando a ser cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência, ficam alteradas a redação do artigo terceiro, artigo quarto e quinto dos
Texto do artigo · p. 30 estatutos, os quais passam a ter seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Mergulho profissional, agencia-mento de frete e fretamento; b) Agenciamento de navio e dragagem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, subcrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Dominique Michel Thirel.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 São desde já eleitos como administradores da sociedade o senhor Dominique Michel Thirel de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 14DC00030, emitido aos 11 de Setembro de 2014 e válido até 10 de Setembro de 2024 e a senhora Sara Bibi Momade Selmangy Bacar, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101173841P, emitido em Maputo, a 9 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Seanergy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Seanergy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100650215, deliberou-se pela alteração do objecto, nomeação de um administrador e aumento de capital, em mais de oitenta mil meticais, passando a ser cem mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 30: Em consequência, ficam alteradas a redação do artigo terceiro, artigo quarto e quinto dos
  4. Texto do artigo, página 30: estatutos, os quais passam a ter seguinte nova redação:
  5. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Mergulho profissional, agencia-mento de frete e fretamento; b) Agenciamento de navio e dragagem.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, subcrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Dominique Michel Thirel.
  13. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 30: São desde já eleitos como administradores da sociedade o senhor Dominique Michel Thirel de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 14DC00030, emitido aos 11 de Setembro de 2014 e válido até 10 de Setembro de 2024 e a senhora Sara Bibi Momade Selmangy Bacar, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101173841P, emitido em Maputo, a 9 de Junho de 2016.
  17. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 30: Maputo. — O Conservador, Ilegível.
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