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- Texto do artigo, página 30: Seanergy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Seanergy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100650215, deliberou-se pela alteração do objecto, nomeação de um administrador e aumento de capital, em mais de oitenta mil meticais, passando a ser cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência, ficam alteradas a redação do artigo terceiro, artigo quarto e quinto dos
- Texto do artigo, página 30: estatutos, os quais passam a ter seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Mergulho profissional, agencia-mento de frete e fretamento; b) Agenciamento de navio e dragagem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, subcrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Dominique Michel Thirel.
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: São desde já eleitos como administradores da sociedade o senhor Dominique Michel Thirel de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 14DC00030, emitido aos 11 de Setembro de 2014 e válido até 10 de Setembro de 2024 e a senhora Sara Bibi Momade Selmangy Bacar, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101173841P, emitido em Maputo, a 9 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Maputo. — O Conservador, Ilegível.
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