Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Seresta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380009, uma entidade denominada Seresta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Frank Baltazar José Nhamussua, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010563033B, emitido a 6 de Setembro de 2016, válido até 6 de Setembro de 2021, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Albert Lithuli n.º 997, 2.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Seresta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Albert Lithuli, n.º 997, 2.º andar, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 b) Despacho, entrega de expediente, entrega e envio de correspondências, prestaçã de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma quota pertencente a sócia Frank Baltazar José Nhamussua.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo segundo. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre para a sócia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Frank Baltazar José Nhamussua, ou por outra pessoa por ele indicado em assembleia geral e transcrito em acta.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade,
Texto do artigo · p. 31 devendo indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades normalmente, as quotas e representação passaram automaticamente aos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral deverá reunir-se no mensalmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que formerecido por estes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissão)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Outubro de 20202. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Seresta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380009, uma entidade denominada Seresta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Frank Baltazar José Nhamussua, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010563033B, emitido a 6 de Setembro de 2016, válido até 6 de Setembro de 2021, natural de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Albert Lithuli n.º 997, 2.º andar, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Seresta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Albert Lithuli, n.º 997, 2.º andar, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 31: b) Despacho, entrega de expediente, entrega e envio de correspondências, prestaçã de serviços diversos.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma quota pertencente a sócia Frank Baltazar José Nhamussua.
  21. Texto do artigo, página 31: Parágrafo segundo. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão do capital)
  24. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre para a sócia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 31: Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Frank Baltazar José Nhamussua, ou por outra pessoa por ele indicado em assembleia geral e transcrito em acta.
  28. Texto do artigo, página 31: Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade,
  29. Texto do artigo, página 31: devendo indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  35. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades normalmente, as quotas e representação passaram automaticamente aos seus herdeiros.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  41. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral deverá reunir-se no mensalmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que formerecido por estes.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 31: (Omissão)
  44. Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Outubro de 20202. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.