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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Tendito Cossa Criação & Produção, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 32: no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410870, uma entidade denominada Tendito Cossa Criação & Produção, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Aurélio Matendeugi Cossa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807991Q, residente nesta cidade, outorga por si e em representação dos filhos menores Queluba Aurélio Cossa, Rita Aurélio Cossa, Ronaldo Aurélio Cossa e Auria Aurélio Cossa, constituem uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tendito Cossa Criação & Produção, Limitada, com sede no bairro de Zintava – Marracuene, avenida Dom Alexandre n.º 5, quarteirão 1.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto, o exercício de toda actividade agro-pecuária, comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação, prestação de serviços, e podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo uma de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Aurélio Matendeugi Cossa, e outras quatro quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Queluba Aurélio Cossa, Rita Aurélio Cossa, Ronaldo Aurélio Cossa e Auria Aurélio Cossa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração será exercida por Aurélio Matendeugi Cossa que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de dissolução e para casos omissos será invocado o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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