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Texto do artigo · p. 32 YZ Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398749, uma entidade denominada, YZ Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Tufária Nazimo Ibrahimo Mussá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723648J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Agosto de 2018, casada, em regime de comunhão geral de bens com Armindo Thay Carlos, residente no bairro Chiango quarteirão 20 casa n.º 51, cidade de Maputo, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de YZ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Albazine, Circular de Maputo, quarteirão 20, n.º 427, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria em saúde;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria em educação;
Número ou marcador · p. 32 d) Ensino primário.
Número ou marcador · p. 32 e) Tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 32 f) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 g) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda
Texto do artigo · p. 32 que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), uma quota única, correspondente a cem porcento do capital, pertencente a senhor Tufária Nazimo Ibrahimo Mussá.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 33 de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposi-ções do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 e Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: YZ Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398749, uma entidade denominada, YZ Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Tufária Nazimo Ibrahimo Mussá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723648J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Agosto de 2018, casada, em regime de comunhão geral de bens com Armindo Thay Carlos, residente no bairro Chiango quarteirão 20 casa n.º 51, cidade de Maputo, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de YZ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Albazine, Circular de Maputo, quarteirão 20, n.º 427, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria em saúde;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria em educação;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Ensino primário.
  19. Número ou marcador, página 32: e) Tradução e interpretação;
  20. Número ou marcador, página 32: f) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 32: g) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda
  22. Texto do artigo, página 32: que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  23. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), uma quota única, correspondente a cem porcento do capital, pertencente a senhor Tufária Nazimo Ibrahimo Mussá.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Balanços e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  40. Texto do artigo, página 32: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: (Resultados)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  44. Texto do artigo, página 33: de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposi-ções do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 e Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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