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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: YZ Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398749, uma entidade denominada, YZ Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Tufária Nazimo Ibrahimo Mussá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723648J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Agosto de 2018, casada, em regime de comunhão geral de bens com Armindo Thay Carlos, residente no bairro Chiango quarteirão 20 casa n.º 51, cidade de Maputo, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de YZ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Albazine, Circular de Maputo, quarteirão 20, n.º 427, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria em saúde;
- Número ou marcador, página 32: c) Consultoria em educação;
- Número ou marcador, página 32: d) Ensino primário.
- Número ou marcador, página 32: e) Tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 32: f) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: g) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda
- Texto do artigo, página 32: que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), uma quota única, correspondente a cem porcento do capital, pertencente a senhor Tufária Nazimo Ibrahimo Mussá.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanços e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 32: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 33: de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposi-ções do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 e Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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