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Texto do artigo · p. 33 765 Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418925 uma entidade denominada, 765 Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Lixing Weng, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro Central, portador do DIRE n.º 11CN00004505A, emitido a 10 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação 765 Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na EN1,Marracuene, no bairro Micangine, quarteirão n.º 7, casa n.º 1472 rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade de aluguer de armazém, actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a produtos alimentares, comércio de electrodomésticos diversos, comércio de vestuário e calçado, material de construção, artigos de ferragens, supermercados, matéria-prima fabril e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 33 i) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 34 v) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Lixing Weng e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações, suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lixing Weng.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: 765 Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418925 uma entidade denominada, 765 Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Lixing Weng, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro Central, portador do DIRE n.º 11CN00004505A, emitido a 10 de Outubro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação 765 Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na EN1,Marracuene, no bairro Micangine, quarteirão n.º 7, casa n.º 1472 rés-do-chão, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade de aluguer de armazém, actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a produtos alimentares, comércio de electrodomésticos diversos, comércio de vestuário e calçado, material de construção, artigos de ferragens, supermercados, matéria-prima fabril e outras actividades permitidas por lei:
  18. Número ou marcador, página 33: i) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
  19. Número ou marcador, página 34: v) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Lixing Weng e equivalente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Prestações, suplementares)
  28. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lixing Weng.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 35: INM
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