Associação dos Agentes Económicos de Katembe - AAEK
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Associação dos Agentes Económicos de Katembe - AAEK
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Agentes Económicos de Katembe - AAEK
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Agentes Económicos de Katembe, abreviadamente designada por AAEK, é uma pessoa colectiva de direito privado e com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AAEK é do âmbito local e tem a sua sede no distrito Municipal da KaTembe, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AAEK:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover, apoiar e proteger os interesses dos agentes económicos que desenvolvam actividades na KaTembe em particular dos seus membros associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Negociar e discutir com as autoridades autárquicas e governamentais os problemas com que os agentes económicos se debatem;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestar assistência aos membros associados na promoção de investimentos na KaTembe;
- Número ou marcador, página 2: d) Pronunciar-se sobre as posturas municipais e demais legislação relativa as actividades económicas, incentivar e acompanhar o seu desenvolvimento; e)Atrair e incentivar novos investimentos para a KaTembe;
- Número ou marcador, página 2: f) Oferecer aos potenciais investidores um serviço de informação relativo a investimento na KaTembe;
- Número ou marcador, página 2: g) Criar mecanismo de articulação com as diversas forças vivas para o bem do distrito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membro da associação todo
- Texto do artigo, página 2: o indivíduo que adira aos seus ideais e que observa e respeita os presentes estatutos. Dois) A AAEK têm as seguintes categorias
- Texto do artigo, página 2: de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membro fundador – aquele que participou na assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membro efectivo – admitido pela assembleia geral e que se identifica com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membro benemérito - pessoa singular ou colectiva que tenha contribuído com relevância nos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membro honorário – pessoa singular ou colectiva que, pela sua acção e motivação tenha contribuído, de uma forma relevante para criação, engrandecimento e progressão da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A admissão dos membros será feita mediante solicitação dirigida ao Conselho de Direcção, devendo ser homologada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da AAEK:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar e tomar a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 2: c) Votar quanto às questões submetidas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Apresentar o seu pedido de desvinculação;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da associação de uma pessoa das suas relações desde que seja idóneo e que reúna os requisitos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AAEK:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir rigorosamente com o preceituado nos estatutos, regulamentos internos e outras deliberações legalmente produzidas; b)Executar com zelo e diligência as tarefas que sejam de sua incumbência;
- Número ou marcador, página 3: c) Colaborar com os demais órgãos na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente a jóia e quotas mensais e outros encargos devidos a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da AAEK;
- Número ou marcador, página 3: b) Pelo não pagamento de quotas por período superior a um ano;
- Número ou marcador, página 3: c) Por expressa e declaração de vontade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de violação da disciplina e dos estatutos da associação ou falta de cumprimento dos deveres dos membros, serão aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade da infracção, sendo as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal ou escrita;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagamento de multa;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão dos direitos de membro até 6 meses;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão da qualidade de membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos associativos serão eleitos por mandato de 4 anos, podendo ser reeleitos, mas não devendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e tomaram parte todos os membros devidamente convocados e no pleno gozo dos seus direitos estatutários, é dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos expressos, exceptuando os casos de aprovação, alteração, dos estatutos, regimentos, regulamentos internos, expulsão de membros que serão tomadas por maioria qualificada de dois terços.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger de entre os membros os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os estatutos, regimentos, regulamentos internos e outras resoluções da associação, bem assim a sua alteração, substituição ou revogação.
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar o plano anual de actividades dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório anual das actividades dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar as contas e a escrituração que lhe forem submetidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao presidente da mesa compete, convocar a Assembleia Geral; dirigir as sessões; assinar as actas da Assembleia Geral; empossar os associados nos cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao vice-presidente compete colaborar com o presidente da AAEK, substituí-lo nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 3: Três) Competências ao secretário, lavrar as actas da Assembleia Geral; colaborar com o presidente, garantindo a observância de todos os procedimentos que dela dimanam; proceder à leitura das actas da Assembleia Geral anteriores antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias, se as houver; lavrar os autos da posse.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais, é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)Dirigir, gerir e administrar a associação:
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele, e em todas as relações sociais em que participe;
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar todas as actividades desenvolvidas pela AAEK;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os regimentos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Adquirir e alienar o património da associação, mediante autorização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a imagem e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Autorizar a realização das despesas correntes;
- Número ou marcador, página 3: h) Submeter à Assembleia Geral o balanço financeiro e patrimonial anual da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Realizar outras tarefas que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho. b)Assegurar e coordenar a gestão corrente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do órgão que dirige;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar os documentos da associação; e)Assinar conjuntamente com o tesoureiro os movimentos financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao vice-presidente compete em especial auxiliar o presidente e substituí-lo em todas as suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Cobrar a jóia e quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Arrecadar receitas e realizar despesas autorizadas pelo Conselho;
- Número ou marcador, página 3: c) Depositar os valores arrecadados nas contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o orçamento e promover a escrituração dos livros de contabilidade e prestar contas do exercício;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar os balancetes mensais;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar o balanço financeiro anual.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela guarda de toda a documentação da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder ao arquivo de documentos, movimentação do expediente inerente ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder a emissão de cartões de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho fiscal é o órgão da associação que se dedica à verificação do cumprimento rigoroso dos objectivos da AAEK, é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente, as decisões
- Texto do artigo, página 4: emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) Controlar regularmente o património da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual das actividades, de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que considerar necessário;
- Número ou marcador, página 4: f) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicada;
- Número ou marcador, página 4: g) Outorgar diplomas de honra e propor à Assembleia Geral a atribuição de louvores aos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: As receitas da associação são provenientes de:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações efectuadas por pessoas nacionais ou estrangeiras, singulares e/ou colectivas;
- Número ou marcador, página 4: c) Actividades de carácter permanente ou temporárias por ela promovidas;
- Número ou marcador, página 4: d) Financiamentos e/ou subsídios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma assembleia uma comissão liquidatária composta por cinco membros escolhidos nessa sessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As omissões e dúvidas na execução e interpretação dos presentes estatutos serão esclarecidas em assembleia geral e devendo se observar a demais legislação aplicável.
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