Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Associação Omacane de Ncororo
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho n.° 37/2020, da Administradora do Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado Isaura Delmina da Conceição Zacarias Máquina, assistente universitária, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio denominada por Associação Omacane de Ncororo, da Aldeia Ncororo, posto administrativo de Mirate, com os seguintes membros: Carlitos Xavier, Adriano José Tueia, Armando Masseia, Avelino Eugénio Mparassa, Fernando Assupa, Adamo Rachide, Assomane Mauride, David Júlio, Leonardo Eugénio e Fani Augusto, é uma pessoa jurídica de direito privado e se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A associação recebe a denominação de Associação Omacane de Ncororo abreviadamente designada AON, adiante por associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação AON, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sede no posto administrativo de Ncororo, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação persegue os objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a produção sustentável minérios através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo;
Número ou marcador · p. 9 b) Adoptar técnicas melhoradas de escavação e processamento de minérios;
Número ou marcador · p. 9 c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros da associação:
Texto do artigo · p. 9 Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 9 A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A comparência de todos os membros sancionam quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger o presidente, vicepresidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10 do n.º 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 9 m) Deliberar sobre questões r e l a c i o n a d a s c o m a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vicepresidente, um tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 9 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para
Texto do artigo · p. 10 o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 10 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientação a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar em nome da associação todo os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempates.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 10 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Vogais
Texto do artigo · p. 10 Compete aos vogais:
Texto do artigo · p. 10 Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 10 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Regulamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Omissão
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de
Texto do artigo · p. 10 Setembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Omacane de Ncororo
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho n.° 37/2020, da Administradora do Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado Isaura Delmina da Conceição Zacarias Máquina, assistente universitária, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio denominada por Associação Omacane de Ncororo, da Aldeia Ncororo, posto administrativo de Mirate, com os seguintes membros: Carlitos Xavier, Adriano José Tueia, Armando Masseia, Avelino Eugénio Mparassa, Fernando Assupa, Adamo Rachide, Assomane Mauride, David Júlio, Leonardo Eugénio e Fani Augusto, é uma pessoa jurídica de direito privado e se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A associação recebe a denominação de Associação Omacane de Ncororo abreviadamente designada AON, adiante por associação.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 9: A Associação AON, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sede no posto administrativo de Ncororo, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 9: A associação persegue os objectivos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Promover a produção sustentável minérios através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Adoptar técnicas melhoradas de escavação e processamento de minérios;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 9: São membros da associação:
  27. Texto do artigo, página 9: Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  28. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  38. Texto do artigo, página 9: A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) A comparência de todos os membros sancionam quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
  46. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Eleger o presidente, vicepresidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  54. Número ou marcador, página 9: e) Admitir novos membros;
  55. Número ou marcador, página 9: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10 do n.º 2 destes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 9: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 9: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  58. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  59. Número ou marcador, página 9: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  60. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
  61. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  62. Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre questões r e l a c i o n a d a s c o m a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  64. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  66. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
  67. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vicepresidente, um tesoureiro e quatro vogais.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
  72. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  73. Texto do artigo, página 9: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para
  77. Texto do artigo, página 10: o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  78. Número ou marcador, página 10: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  79. Número ou marcador, página 10: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  80. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 10: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  82. Número ou marcador, página 10: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 10: Presidente do Conselho de Direcção
  85. Número ou marcador, página 10: Um) O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Orientação a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Assinar em nome da associação todo os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempates.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: Competências do tesoureiro
  92. Texto do artigo, página 10: Compete ao tesoureiro:
  93. Número ou marcador, página 10: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 10: Vogais
  97. Texto do artigo, página 10: Compete aos vogais:
  98. Texto do artigo, página 10: Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  105. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
  108. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
  112. Número ou marcador, página 10: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
  113. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 10: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundo social
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  119. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da associação:
  120. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  121. Número ou marcador, página 10: b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  125. Número ou marcador, página 10: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
  129. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 10: Regulamento
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  135. Número ou marcador, página 10: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 10: Omissão
  145. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de
  147. Texto do artigo, página 10: Setembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.