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- Texto do artigo, página 5: All Around Medical Solutions – AMS, Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia seis do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade All Around Medical Solutions – AMS, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101214036, cujo capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), foi deliberado pela única sócia AMS Group, Limitada a autorização para dividir e ceder a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 100% (cem) por cento do capital social, a favor dos cessionários do seguinte modo: uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representando 40% (quarenta) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Narciso Jeremias Bande, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Leonel Anísio Moisés Sitoe, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor da cessionária Ricardina Suzana Muianga e uma quota no
- Texto do artigo, página 5: valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Jorge André Abrantes Júnior, sem ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 5: Com a cedência total da sua quota a única sócia da sociedade AMS Group, Lda, retira-se da sociedade All Around Medical Solutions – AMS, Sociedade Unipessoal, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
- Texto do artigo, página 5: Foi deliberado pela única sócia pela alteração da denominação social, passando de All Around Medical Solutions – AMS Sociedade Unipessoal Limitada, para All-Around Medical Solutions (AMS), Limitada, por conta da entrada dos novos sócios cessionários à sociedade, esta deixa de ser uma sociedade por quotas unipessoal e passando para sociedade por quotas com quatro sócios.
- Texto do artigo, página 5: Foi deliberado pela única sócia, pela aprovação na íntegra do texto dos estatutos da sociedade por quotas, pelo qual a sociedade se passará a reger após a sua transformação em sociedade por quotas com quatro sócios.
- Texto do artigo, página 5: Foi deliberado pela alteração da sede social passando esta a situar-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 128, rés-do-chão, bairro da Polana A, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Foi por último deliberado, por unanimidade do voto da sócia, a autorização à sócia All Around Medical Solutions – AMS Sociedade Unipessoal, Limitada para ceder a totalidade da quota que detém no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), representativa de 2% (dois) por cento do capital social na sociedade AMS Import & Export, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua José Mateus, n.° 274, bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101212483, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a favor do cessionário Jorge André Abrantes Júnior, sem ónus ou encargos, alterando para o efeito o artigo quinto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Com a cedência total da sua quota a sócia All Around Medical Solutions – AMS, Sociedade Unipessoal Limitada, retira-se da sociedade AMS Import & Export, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência das deliberações serão alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 5: Narciso Jeremias Bande, solteiro, natural de Chacane-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104210840P, emitido a 4 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Tete, residente em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral nº126, 6ºA, F605;
- Texto do artigo, página 6: Leonel Anísio Moisés Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304175941N, solteiro, emitido a 8 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 7.º andar direito;
- Texto do artigo, página 6: Ricardina Suzana Muianga, solteira, natural de Inhaca-Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132966B, emitido em 25 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Guava - Marracuene, província de Maputo, Q. 30, casa n.º 30; e
- Texto do artigo, página 6: Jorge André Abrantes Júnior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100795194P, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Chimoio, residente em Chimoio, na rua Urbana n.º 2, bairro 3.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: All-Around Medical Solutions (AMS), Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 128, rés-do-chão, bairro da Polana A, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) Consultorias em diversas áreas com
- Texto do artigo, página 6: foco na área de saúde;
- Texto do artigo, página 6: b)Gestão de unidades sanitárias privadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Gestão de centros de saúde no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: d) Serviços de assistência à emergência médica com recurso a qualquer tipo de ambulância;
- Número ou marcador, página 6: e) Cursos de primeiros socorros, suporte básico de Vida (SBV), Suporte Avançado de Vida ao Traumatizado (ITLS), Suporte Cardiovascular Avançado de Vida (ACLS), Suporte Avançado Pediátrico de Vida (PALS) entre outros;
- Número ou marcador, página 6: f) Assistência Médica Domiciliar;
- Número ou marcador, página 6: g) Consultoria na área de saúde, higiene, segurança e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: h) Estudos diversos na área de saúde.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Júnior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominados sóciosadministradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Mediante a assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 7: c) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 7: o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 7: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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