Associação Agro-Pecuária Força da Mulher

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Associação Agro-Pecuária Força da Mulher

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Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária Força da Mulher
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Força da Mulher, na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Matsinho sede, localidade de Monequera, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Deve F. Andicene; Segundo. Marosa Saniforo; Terceiro. Tomas C. Sadia; Quarto. Manuel Pita Mbofana; Quinto. Rosa Lázaro Manoma; Sexto. Chinguirai Pita Chingaira; Sétimo. Pita Mbofana; Oitavo. Jossias Simonge Chigueda; Nono. Abel Leonardo João; Decimo. Lieta Inácio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 8 Associação Força da Mulher, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS Órgãos da associação São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 8 O órgão de administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóia 200,00MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio-económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 9 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Força da Mulher
  2. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Força da Mulher, na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Matsinho sede, localidade de Monequera, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Deve F. Andicene; Segundo. Marosa Saniforo; Terceiro. Tomas C. Sadia; Quarto. Manuel Pita Mbofana; Quinto. Rosa Lázaro Manoma; Sexto. Chinguirai Pita Chingaira; Sétimo. Pita Mbofana; Oitavo. Jossias Simonge Chigueda; Nono. Abel Leonardo João; Decimo. Lieta Inácio.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 8: Associação Força da Mulher, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS Órgãos da associação São órgãos da associação:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  21. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  22. Número ou marcador, página 8: Seis) Assuntos a discutir:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividades;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação do relatório de contas;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Plano de actividades.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 8: Mesa da assembleia
  28. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 8: Órgão de gestão
  31. Texto do artigo, página 8: O órgão de administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Gestão
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  40. Número ou marcador, página 8: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 9: Fundo da associação
  55. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  56. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  59. Número ou marcador, página 9: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 9: Contribuição para fundo da associação
  62. Número ou marcador, página 9: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóia 200,00MT.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio-económico da zona o determinar.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 9: Exclusão dos membros
  71. Texto do artigo, página 9: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  74. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  76. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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