Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri

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Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri

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Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri, na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Matsinho, localidade de Matsinho sede, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Elisa Venâncio Simoco; Segundo. Domingos Venâncio Simoco; Terceiro. Venâncio Simoco; Quarto. Cupatira Máximo; Quinto. Rosita Beto; Sexto. Romão Languene Sthacha; Sétimo. Zeferino Gero Gravata; Oitavo. David Francisco Jone; Nove. Linda Muandinhosa; Dez. Jorda Botane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo e artesanato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 9 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Fundo da associação
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 10 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 150,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 10 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri
  2. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri, na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Matsinho, localidade de Matsinho sede, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Elisa Venâncio Simoco; Segundo. Domingos Venâncio Simoco; Terceiro. Venâncio Simoco; Quarto. Cupatira Máximo; Quinto. Rosita Beto; Sexto. Romão Languene Sthacha; Sétimo. Zeferino Gero Gravata; Oitavo. David Francisco Jone; Nove. Linda Muandinhosa; Dez. Jorda Botane.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo e artesanato.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 9: Órgãos da associação
  13. Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  23. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  24. Número ou marcador, página 9: Seis) Assuntos a discutir:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividades;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Aprovação do relatório de contas;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 9: Mesa da assembleia
  30. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 9: Órgão de gestão
  33. Texto do artigo, página 9: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Gestão
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe em particular:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  41. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  42. Número ou marcador, página 10: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
  45. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 10: Fundo da associação
  57. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da associação:
  58. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  60. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 10: Contribuição para fundo da associação
  64. Número ou marcador, página 10: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 150,00MT.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
  69. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
  73. Texto do artigo, página 10: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  76. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  78. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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