Associação dos Camponeses Futuro Melhor

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Associação dos Camponeses Futuro Melhor

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Texto do artigo · p. 10 Associação dos Camponeses Futuro Melhor
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação dos Camponeses Futuro Melhor, na província de Manica, Distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Matsinho, localidade de Matsinho sede, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Bernardino Madaigoe Francisco; Segundo. Titos Micajo Andicene; Terceiro. Doliz Poge; Quarto. Tomás Sumaera Mainato; Quinto. Manuel Conforme Jone; Sexto. Gina Tique Marizane; Sétimo. Mário Chuva; Oitavo. Marida Chissangala Gurichena; Nono. Flávio Manuel Chicola; Décimo. Fernando Cebola Socatario.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 10 Associação dos Camponeses Futuro Melhor, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Cada sócio, tem o direito de um voto. Sete) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 10 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 10 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presi-dente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóia 200,00MT.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 11 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses Futuro Melhor
  2. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação dos Camponeses Futuro Melhor, na província de Manica, Distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Matsinho, localidade de Matsinho sede, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Bernardino Madaigoe Francisco; Segundo. Titos Micajo Andicene; Terceiro. Doliz Poge; Quarto. Tomás Sumaera Mainato; Quinto. Manuel Conforme Jone; Sexto. Gina Tique Marizane; Sétimo. Mário Chuva; Oitavo. Marida Chissangala Gurichena; Nono. Flávio Manuel Chicola; Décimo. Fernando Cebola Socatario.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses Futuro Melhor, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 10: Órgãos da associação
  13. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Gestão;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  21. Número ou marcador, página 10: Cinco) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 10: Seis) Cada sócio, tem o direito de um voto. Sete) A Assembleia Geral delibera-se por
  23. Texto do artigo, página 10: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  24. Número ou marcador, página 10: Oito) Assuntos a discutir:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do relatório de contas;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 10: Mesa da assembleia
  30. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 10: Órgão de gestão
  33. Texto do artigo, página 10: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Gestão
  36. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete-lhe em particular:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  41. Número ou marcador, página 11: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  42. Número ou marcador, página 11: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Gestão
  45. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presi-dente com o direito ao voto de desempate.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
  53. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 11: Fundo da associação
  57. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação:
  58. Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  59. Número ou marcador, página 11: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  60. Número ou marcador, página 11: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  61. Número ou marcador, página 11: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 11: Contribuição para fundo da associação
  64. Número ou marcador, página 11: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóia 200,00MT.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT.
  66. Número ou marcador, página 11: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  69. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  70. Número ou marcador, página 11: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 11: Exclusão dos membros
  73. Texto do artigo, página 11: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  76. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  78. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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