Associação dos Empreendedores de Manica

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Associação dos Empreendedores de Manica

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Texto do artigo · p. 11 Associação dos Empreendedores de Manica
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação dos Empreendedores de Manica, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação dos Empreendedores de Manica, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A Associação dos Empreendedores de Manica tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Fins
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação têm como objectivo: Criar mecanismos através do emprrendedorismo que possam diminuir ataxa do desemprego na província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os fundos da associação podem ser usados para alcançar o objectivo na associação na província de Manica, promover também a actividade de acolhimento de crianças desfavorecidas dentro do projecto negociar junto da comunidade doadora, ONG´s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou empréstimos para a associação e criança órfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros contribuentes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano ás actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 11 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exone-
Texto do artigo · p. 12 ração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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  1. Texto do artigo, página 11: Associação dos Empreendedores de Manica
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dos Empreendedores de Manica, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação dos Empreendedores de Manica, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 11: Sede
  9. Texto do artigo, página 11: A Associação dos Empreendedores de Manica tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da assembleia.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 11: Fins
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A associação têm como objectivo: Criar mecanismos através do emprrendedorismo que possam diminuir ataxa do desemprego na província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Os fundos da associação podem ser usados para alcançar o objectivo na associação na província de Manica, promover também a actividade de acolhimento de crianças desfavorecidas dentro do projecto negociar junto da comunidade doadora, ONG´s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou empréstimos para a associação e criança órfãs e vulneráveis.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 11: Membros
  20. Texto do artigo, página 11: Os membros da associação podem ser:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Membros contribuentes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano ás actividades da associação.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade do membro
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exone-
  26. Texto do artigo, página 12: ração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  28. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 12: A associação tem como órgãos:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 12: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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