Associação dos Empreendedores de Manica
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Associação dos Empreendedores de Manica
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- Texto do artigo, página 11: Associação dos Empreendedores de Manica
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dos Empreendedores de Manica, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação dos Empreendedores de Manica, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A Associação dos Empreendedores de Manica tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Fins
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação têm como objectivo: Criar mecanismos através do emprrendedorismo que possam diminuir ataxa do desemprego na província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os fundos da associação podem ser usados para alcançar o objectivo na associação na província de Manica, promover também a actividade de acolhimento de crianças desfavorecidas dentro do projecto negociar junto da comunidade doadora, ONG´s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou empréstimos para a associação e criança órfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros contribuentes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano ás actividades da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 11: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exone-
- Texto do artigo, página 12: ração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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