Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda

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Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda

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Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda, na província de Manica, distrito de Guro, Posto Administrativo de Nhamassonge, localidade de Thanda, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Joãozinho António; Segundo. Lucas Mbofana; Terceiro. Johane Samuel; Quarto. Ernesto Tungadza Djambo; Quinto. Temoteo Epulane Sabonete; Sexto. Vasco Bernardo Chibande; Sétimo. Patrício Cufeua; Oitavo. Ernesto Zondane Cumbone; Nono. Pedrito Hidirosse; Décimo. Romão Cufeua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia Admi-nistrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo e artesanato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da Lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 12 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 13 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 13 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 500,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 25,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 13 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda
  2. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda, na província de Manica, distrito de Guro, Posto Administrativo de Nhamassonge, localidade de Thanda, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Joãozinho António; Segundo. Lucas Mbofana; Terceiro. Johane Samuel; Quarto. Ernesto Tungadza Djambo; Quinto. Temoteo Epulane Sabonete; Sexto. Vasco Bernardo Chibande; Sétimo. Patrício Cufeua; Oitavo. Ernesto Zondane Cumbone; Nono. Pedrito Hidirosse; Décimo. Romão Cufeua.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia Admi-nistrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 12: Objectivos gerais
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo e artesanato.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 12: Órgãos da associação
  13. Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Gestão;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da Lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  23. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  24. Número ou marcador, página 12: Seis) Assuntos a discutir:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividades;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Aprovação do relatório de contas;
  27. Número ou marcador, página 12: c) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 12: Mesa da assembleia
  30. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 12: Órgão de gestão
  33. Texto do artigo, página 12: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho de Gestão
  36. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete-lhe em particular:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  40. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  41. Número ou marcador, página 13: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  42. Número ou marcador, página 13: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho de Gestão
  45. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 13: Duração e limitação dos mandatos
  53. Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 13: Fundo da associação
  57. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação:
  58. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  59. Número ou marcador, página 13: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  60. Número ou marcador, página 13: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  61. Número ou marcador, página 13: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 13: Contribuição para fundo da associação
  64. Número ou marcador, página 13: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 500,00MT.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 25,00MT.
  66. Número ou marcador, página 13: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 13: Saída dos membros
  69. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 13: Exclusão dos membros
  73. Texto do artigo, página 13: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  76. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  78. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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