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Texto do artigo · p. 13 Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101615219, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 13 Jiancai Liao, solteiro, natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º EG9286285, emitido a 16 de Julho de 2019, pelo Serviço de Migração da República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 13 Yunjiao Li, solteira, natural de Hebei, China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º E03393943, emitido a 20 de Agosto de 2012, pelo Serviço de Migração da República Popular da China.
Texto do artigo · p. 13 Que celebram o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social no bairro Muahivire, rua de Sofala, casa n.º 586, cidade de Nampula, província da Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Processamento de minérios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 b) Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares (incluindo cunhagem de moedas);
Número ou marcador · p. 13 c) Fabricação de bijuterias;
Número ou marcador · p. 13 d) Fabricação de artigos de pedras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Jiancai Liao, com a quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Yunjiao Li, com a quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jiancai Liao e Yunjiao Li, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 20 de Setembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101615219, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 13: Jiancai Liao, solteiro, natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º EG9286285, emitido a 16 de Julho de 2019, pelo Serviço de Migração da República Popular da China; e
  4. Texto do artigo, página 13: Yunjiao Li, solteira, natural de Hebei, China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º E03393943, emitido a 20 de Agosto de 2012, pelo Serviço de Migração da República Popular da China.
  5. Texto do artigo, página 13: Que celebram o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social no bairro Muahivire, rua de Sofala, casa n.º 586, cidade de Nampula, província da Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Processamento de minérios e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares (incluindo cunhagem de moedas);
  18. Número ou marcador, página 13: c) Fabricação de bijuterias;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Fabricação de artigos de pedras.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Jiancai Liao, com a quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 14: b) Yunjiao Li, com a quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jiancai Liao e Yunjiao Li, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Texto do artigo, página 14: Nampula, 20 de Setembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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