Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos Empreendedores de Manica, com sede no Bairro n.º 3 nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documnentos entregues verifica-se tratar de uma associação que procegue fins licitos e legalmente possveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por Lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alenea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai recohecida como pessoa jurídica a Associação dos Empreendedores de Manica.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Chimoio, 9 de Setembro de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos Empreendedores de Manica, com sede no Bairro n.º 3 nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documnentos entregues verifica-se tratar de uma associação que procegue fins licitos e legalmente possveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por Lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alenea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai recohecida como pessoa jurídica a Associação dos Empreendedores de Manica.
  5. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Chimoio, 9 de Setembro de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.