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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos Empreendedores de Manica, com sede no Bairro n.º 3 nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documnentos entregues verifica-se tratar de uma associação que procegue fins licitos e legalmente possveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por Lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alenea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai recohecida como pessoa jurídica a Associação dos Empreendedores de Manica.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Chimoio, 9 de Setembro de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
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